DA ASSESSORIA
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Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis lideram o ranking de cidades com o maior número de famílias, com o direito da Tarifa Social na conta de energia, mas ainda não recebem o desconto na fatura. A lista, divulgada pela Energisa, faz o cruzamento dos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os da distribuidora.
Em 2022, o cadastrado na Tarifa Social passou a ser feito automático pelas distribuidoras de energia do país. “O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. Para melhorar a comunicação com a população, a gente está entrando em contato com as prefeituras para fazer caravanas de cadastramentos no auxílio”, explica a supervisora comercial da Energisa Mato Grosso Fabiana Santana.
Ao todo, são mais de 176 mil famílias que podem receber o desconto de até 65% na fatura de energia, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. A supervisora explica que, nesses casos, o cliente deve procurar a distribuidora. “A atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora”, diz Fabiana.
“Apesar de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis estarem à frente das outras cidades, todos os municípios mato-grossenses possuem clientes, com o direito, mas não estão recebendo. Intensificar essa comunicação é para que esse recado chegue a cada uma delas”, afirma Fabiana.
Quem tem direito a Tarifa Social
Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:
– Famílias indígenas ou quilombolas;
– Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;
– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.