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SUPREMO FEDERAL

Fachin acompanha Moraes e STF tem 3 a 0 para tornar réus 100 denunciados por 8 de janeiro

Adriano Machado/Reuters

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (19) para tornar réus 100 denunciados por envolvimento nos atos criminosos em Brasília de 8 de janeiro.

Assim como o ministro Dias Toffoli, Fachin acompanhou o entendimento do relator do caso, Alexandre de Moraes.

Nesta terça (18), dia em que se completaram 100 dias dos ataques às sedes dos Três Poderes, a Corte começou a julgar as primeiras denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Edson FachinO ministro Edson Fachin / Carlos Moura/SCO/STF

A análise sobre o recebimento das denúncias está sendo feita no plenário virtual do STF. Nesse formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico. A sessão fica aberta até às 23h59 de 24 de abril.

Até o momento, o placar está 3 a 0 a favor de tornar réus os 100 denunciados. Ainda faltam os votos de 7 ministros.

Relator dos casos, Moraes disse em seu voto que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que é inconstitucional a propagar ideias contrárias ao Estado democrático e realizar manifestações com o fim de uma ruptura institucional.

Neste primeiro momento, os ministros do STF analisam denúncias de dois grupos. Cinquenta denunciados foram presos em 9 de janeiro no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército e fazem dos incitadores dos atos, conforme a PGR.

As outras 50 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios dos Três Poderes ou nas imediações. Integram o grupo classificado como executores dos atos.

No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Bolsonaristas atacam as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro / 08/01/2023 REUTERS/Antonio Cascio

Caso sejam aceitas as denúncias, terão início as ações penais. Nessa fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.

Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas com relação nos atos de 8 de janeiro.

Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos de 8 de janeiro por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.

As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.

Voto

Todas as 100 denúncias estão sendo analisadas individualmente no plenário virtual da Corte. Primeiro a votar por ser o relator dos inquéritos do 8 de janeiro no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes disse que, em uma primeira análise, as condutas dos denunciados são gravíssimas.

O magistrado também afirmou que são inconstitucionais a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático e a realização de “manifestações públicas visando à ruptura do Estado de Direito”.

“Não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, afirmou.

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) / Tânia Rêgo/Agência Brasil

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, escreveu.

Moraes reafirmou a competência do STF para processar e julgar os casos relacionados aos atos de 8 de janeiro.

Para o ministro, há conexão entre si dos inquéritos que tratam do caso. Na Corte, cinco deputados federais são investigados por suspeita de envolvimento: Clarissa Tércio, André Fernandes, Silvia Waiãpi, Coronel Fernanda e Cabo Gilberto.

Deputados têm prerrogativa de foro para serem julgados no STF.

Moraes também citou haver “conexão probatória” com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, que tramitam no Supremo. Nessas investigações, figuram autoridades como foro, como o senador Flávio Bolsonaro, e os deputados Carla Zambelli, Bia Kicis e Eduardo Bolsonaro.

“Dessa forma, não há dúvidas sobre a competência deste Supremo Tribunal Federal para analisar a presente denúncia e, eventualmente, caso seja recebida, para processar e julgar posterior ação penal”, disse o ministro.

Bolsonaristas radicais invadem o Palácio do Planalto em 8 de janeiro / 08/01/2023 REUTERS/Adriano Machado

Para Moraes, é “evidente” a conexão entre as condutas atribuídas aos incitadores e executores dos atos “e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos referidos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte”.

Moraes também rejeitou a argumentação de que as denúncias da PGR seriam genéricas e teriam deixado de apontar as ações concretas dos acusados.

Conforme o ministro, o caso em análise é o do chamado “crime multitudinário”, praticado por um grupo de pessoas. Segundo Moraes, em crimes assim a individualização detalhada das condutas “encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”.

“Todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, declarou.

“Assim, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão das imputações contra ele formuladas e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, concluiu.

Balanço

Nos dias 8 e 9 de janeiro, foram presas em flagrante 2.151 pessoas que participaram dos atos ou estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército.

Militares desmontam barracas de apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em frente ao quartel-general do Exército em Brasília. / Amanda Perobelli/Reuters (09.jan.23)

A Polícia Federal pediu a liberação inicial de 745, por serem idosas ou terem comorbidades. Do grupo, 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos foram liberadas.

Restaram 1.406 pessoas presas no sistema penitenciário do Distrito Federal (917 homens e 489 mulheres). Desse total, permanecem presos 181 homens e 82 mulheres (total de 263 pessoas).

Depois do dia 9, outras 31 pessoas foram presas por envolvimentos nos atos, em operações da Polícia Federal, totalizando 294 presos.

Todos os liberados devem cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e proibição de usar redes sociais.

(Publicado por Léo Lopes)

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  • 19 de abril de 2023 às 17:53:18