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REINSERÇÃO SOCIAL

Recuperados são qualificados pelo Senac-MT para o mercado de trabalho

Divulgação/Banco de Imagens.

Reeducandos do Sistema Penitenciário mato-grossense encontraram no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-MT) uma oportunidade de qualificação profissional e reinserção social. Doze alunos concluíram, em Cuiabá, o curso de ‘Desenvolvimento de Hortas’, sendo nove recuperandos e três familiares.

A formação gratuita foi realizada pela instituição de educação profissional em parceria com a Fundação Nova Chance (Funac), que dá as condições legais para que os alunos façam o curso. Eles receberam os materiais e insumos para estudo, uniformes, vale-transporte e lanche.

“Sabemos que o emprego reduz a reincidência entre reeducandos. Com este projeto de reinserção social possibilitamos apoio para recomeçar, conhecimentos e ferramentas para que os alunos concluintes possam buscar uma colocação no mercado de trabalho”, assinala o diretor regional do Senac-MT, Edson Dahmer.

O curso teve carga horária de 160 horas de aulas presenciais com conteúdos teóricos e atividades práticas. A turma aprendeu planejar, implantar, cultivar e manter uma horta.

“Eles também aprenderam a fazer vasos de argamassa e de reaproveitamento de materiais descartáveis, como garrafas pet e embalagens de produtos de limpeza, aplicando pinturas criativas e divertidas” complementa a instrutora do curso, Natasha Wounnsoscky.

Dados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF) demonstram que, quando inserido em projetos de ressocialização, o reeducando ou egresso do sistema prisional dificilmente retorna ao crime. Em Mato Grosso, o índice de reincidência entre os que encontraram uma oportunidade de emprego gira em torno de 2%.

Conforme o Poder Judiciário de Mato Grosso, há vantagens para as empresas na contratação de reeducandos, como dispensa de processo licitatório para contratação, uma vez que o modelo de convênio e parceria é intermediado pela Funac; os trabalhadores não serem regidos pela CLT, mas pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984; ainda a Lei Estadual 11260/2020 concede às pessoas jurídicas subvenção econômica de meio salário mínimo por mês, por egresso do regime aberto contratado, pelo tempo que durar o contrato de trabalho; entre outros benefícios.

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