https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2023/05/IMG-20230513-WA0014.jpg

Projeto de Medeiros equipara paciente com doença grave à pessoa com deficiência e garante acesso a benefício social

Da assessoria

O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou o Projeto de Lei 1074/19 que equipara os portadores de doenças graves e os pacientes transplantados às pessoas com deficiência.

O objetivo do projeto é assegurar a essas categorias os direitos especiais já concedidos às pessoas com deficiência, como o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal.

A proposta de Medeiros, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, 8742/93), favorece pessoas com as doenças elencadas na Lei 7.713/88, como tuberculose, esclerose múltipla, aids, neoplasia maligna (câncer), hanseníase e cardiopatia grave, entre outras. A medida alcança as pessoas com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que as impossibilitem de participar da vida em sociedade em igualdade de condições com as demais.

Para o deputado, a proposta vai ao encontro da atuação do Parlamento, que nas últimas décadas aprovou leis de proteção social para camadas vulneráveis da população, como idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência.

“Pela dedução dos princípios inscritos na Constituição, pode-se inferir, com toda a segurança, que pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves gozam de direitos especiais, que compensem suas peculiaridades. Essa lei faz justiça social e proporciona segurança jurídica para pessoas portadoras de doenças graves, ressalta o deputado federal José Medeiros.

*Tramitação*

O projeto deve ser votado na próxima semana pelo plenário da Câmara Federal, uma vez que ele entrou em pauta na última quinta-feira (11).

Apresentado em 2019, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, atual Comissão de Saúde.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *