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DIEGO GUIMARÂES

Cartórios: um bem desnecessário

DIEGO GUIMARÃES

Há algumas semanas dei voto de parecer favorável a um projeto de lei do deputado Wilson Santos, que dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos da esfera Estadual, sem a necessidade de reconhecimento de firma do outorgante. Na ocasião, disse que esperava estar vivo para ver o fim dos cartórios.

Minha fala gerou muita comoção: positiva por parte da enorme maioria das pessoas comuns e – sem surpresa nenhuma – negativa por parte de cartorários e seus descendentes/dependentes.

É bom que se frise que não estou aqui criticando a necessidade do acesso a documentos, mas como esse acesso é dado (vendido) por meio dos cartórios.

Como advogado, acredito que a desburocratização do Estado é essencial para melhorar a vida das pessoas.

Como deputado estadual, é meu trabalho, minha missão, buscar formas mais eficientes de fazer serem cumpridas as mesmas funções dos cartórios no Brasil, nem que isso represente o fim dessas instituições.

Por mais “modernizados” que possam estar, cartórios são instituições ultrapassadas que, sim, tiveram um papel importante na nossa história, mas que já não fazem sentido atualmente. É como uma máquina de escrever ligada à internet.

Além disso, os custos para manter um cartório são altíssimos e, por mais que invoquem em sua defesa o recolhimento de impostos, a manutenção de empregos e sua “autossuficiência”, no final do dia, quem paga essa conta é a população. O cidadão que precisa enfrentar toda essa burocracia, gastar tempo, passar raiva e pagar caro.

Atualmente, os custos para obter certidões, registros e outros documentos são extremamente altos, o que dificulta o acesso à justiça para muitas pessoas. Eliminar cartórios reduziria drasticamente essas despesas, tornando o acesso à justiça mais acessível a todos.

As defesas acaloradas por parte dos cartorários argumentam que o nosso sistema de registro é o mesmo usado por diversos países no mundo. Sim, é verdade. Somos fruto de uma herança colonizadora, mas isso não nos impede de escolher as referências que queremos seguir e olhar para as possibilidades futuras, não apenas por conveniência histórica.

Há diversos exemplos ao redor do mundo da não utilização de cartórios para intermediar a relação entre cidadãos e o Estado. O sistema legal britânico, por exemplo, não possui cartórios, sendo os registros feitos diretamente por meio de órgãos públicos, como o Registro Civil.

Na Austrália, as mesmas funções exercidas pelos cartórios no Brasil são realizadas pelo próprio governo: o Registro Civil é feito por meio do departamento de registros do estado ou do território. Nos Estados Unidos, os registros são feitos diretamente pelas agências governamentais responsáveis.

O sistema dinamarquês também não possui cartórios. Os registros são feitos diretamente pelos cidadãos em agências governamentais.

Na Suécia, o registro de propriedades e o Registro Civil são realizados também por agências governamentais, sem a necessidade de intermediários.

Embora eu queira muito estar vivo para acompanhar a modernização desse sistema de registros no nosso país, sei que a resistência dos cartorários é a primeira dificuldade nesse processo. Alguns cartórios são administrados por famílias há várias gerações.

Outro obstáculo é a falta de estrutura do Estado, que teria que desenvolver aparato tecnológico e sistêmico adequado para realizar os serviços que são atualmente prestados pelos cartórios.

A transição para o fim dos cartórios será, sem dúvida, um processo complexo. Exigirá muita boa vontade, planejamento, investimentos, mudanças na legislação e na estrutura do Estado.

No entanto, as vantagens desse tipo de mudança podem ser significativas, tornando a relação entre cidadãos e o Estado mais eficiente, transparente e acessível, esse sim, um bem mais que necessário e tudo que eu acredito que as relações institucionais devam ser.

Diego Guimarães, é Deputado Estadual por Mato Grosso pelo Republicanos.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 25 de maio de 2023 às 14:07:03