DA ASSESSORIA PREFEITURA CHAPADA GUIMARÃES
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O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Gabinete Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado De Mato Grosso que pretendia declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 95 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre atualização da planta valores genéricos da área urbana e da expansão urbana para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU 2023, por suposta ofensa ao art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e violar os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.
A Procuradoria Geral de Justiça argumentou que a lei instituiu uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com os anos anteriores, elevando o IPTU.
No entanto, na decisão o desembargador lembrou que Prefeitura de Chapada dos Guimarães manifestou-se nos autos defendendo e assinalando que “todos os princípios constitucionais inerentes à matéria foram respeitados”, e que “a alteração dos valores do IPTU encontra-se em consonância com a legislação nacional, e que foi necessária, pois havia uma disparidade injustificável entre o valor do mercado e aquele até então utilizado como valor venal.
“E, nesse caso, não há falar-se em confisco e eventual violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva, o que ocorreria somente se a revisão atingisse patamar tal que superando abusivamente os parâmetros orientados pelo mercado imobiliário – inviabilizasse o direito de propriedade, hipótese inocorrente na espécie dos autos”, diz trecho da decisão.
O desembargador também ressaltou que o Poder Executivo de Chapada dos Guimarães agiu em cumprimento à determinação oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao promover a revisão da Planta Genérica de Valores – que se encontrava defasada há mais de 15 anos.
“Não visualizo presente um dos requisitos para concessão da cautelar vindicada, qual seja, a plausibilidade do direito substancial invocado [fumus boni iuris]… À vista do exposto, INDEFIRO a cautelar vindicada, ad referendum do Órgão Especial, mantendo-se hígida a norma impugnada”, manifestou o desembargador.
O prefeito Osmar Froner enfatizou que essa decisão demonstra o zelo desta gestão com a coisa pública e em defesa dos interesses do município, e citou a importância do cidadão continuar pagando o seu IPTU.
“Todo o recurso arrecadado vai retornar para o cidadão, em forma de investimento e mais benefícios para o município. Vai fortalecer a economia da cidade. Por isso, quero contar com cada cidadão, no sentido ajudar o município pagando seus impostos”, disse o prefeito.