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FRAUDE EM CARTORIO

Polícia Federal cumpre 19 mandados durante Operação Sangradouro

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria

A Polícia Federal cumpriu 19 mandado, sendo 16 de busca e apreensão, duas ordens judiciais de afastamento temporário das funções públicas e 01 mandado de prisão preventiva, nesta quarta-feira (28), nas cidades de Barra do Garças, Primavera do Leste, Poxoréu e Cuiabá. A Operação Sangradouro ocorreu para desmontar uma associação criminosa, que  operava um grande esquema de fraudes previdenciárias em aposentadorias ilegais de indígenas.

A fraude previdenciária iniciava-se com a expedição de documentos com dados falsos realizada por Servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

Eram emitidos, “Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas” (RANI) e a “Certidão de Exercício de Atividade Rural”, com adulteração de dados, com idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.

A partir dessa falsidade inicial, os indígenas favorecidos pelo esquema usavam o RANI para a realização de registro de nascimento tardio em cartório, com a emissão de certidões de nascimento que, em seguida, serviam de lastro para a solicitação de diversos outros documentos públicos, tais como CPF e RG. Levando diretamente uma agência do INSS para requerer aposentadoria por idade, fazendo uso de todos os documentos falsos providenciados pelo esquema criminoso.

As investigações evidenciaram que os documentos ideologicamente falsificados eram comumente emitidos em intervalos de tempos muito curtos, poucos meses antes da apresentação do requerimento à Previdência Social. Na sequência, os fraudadores ainda buscavam correspondentes bancários para obtenção de empréstimos consignados atrelados a essas aposentadorias, sempre no limite máximo da margem consignável, potencializando o prejuízo da fraude perpetrada.

Até o momento, foram identificados 552 falsos indígenas aposentados em todo o Estado, com a perspectiva de novos identificados a partir da deflagração da Operação.

Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documentos, estelionato previdenciário, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação do Governo Federal.

 

 

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  • 28 de junho de 2023 às 15:04:43