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EM CUIABÁ

PL garante circulação e moradia de animais domésticos em condomínios

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O vereador Sargento Vidal (MDB) apresentou durante a sessão ordinária desta terça-feira (15.08), na Câmara de Cuiabá, o Projeto de Lei que garante o direito de habitação e trânsito de animais domésticos nos condomínios da Capital.

O PL vai de encontro com outra proposta apresentada pelo parlamentar em 2021 em que os condomínios são obrigados a informar às autoridades casos de maus tratos aos animais.

Devido à grande quantidade de animais que foram encontrados mortos por envenenamento nos condomínios de Cuiabá, conforme noticiado pela imprensa, o emedebista que é defensor da causa animal apresentou o PL que visa regulamentar os condomínios da Capital em um Regimento único.

“Tem acontecido vários casos, inclusive, denunciado na imprensa referente à matança de animais domésticos em condomínios de Cuiabá. Se não me engano, já chegou ao número de 20 animais. Como parlamentar dessa Casa e também como defensor da Causa Animal, vendo que não existe uma regulamentação para os condomínios no quesito animais domésticos, estou apresentando um Projeto de Lei que dispõe sobre a habitação e trânsito destes animais em condomínios. Pois hoje, cada condomínio faz o seu próprio Regimento Interno, no entanto, com essa Lei, todos terão que seguir as regulamentações contidas nela referente a animais domésticos”, disse ele.

O parlamentar destacou no PL que, devido à frequência de abuso de condomínios que impõem regras discriminatórias e vexatórias expondo a intimidade dos condôminos e visitantes que possuem e trafegam com animais domésticos, viu-se a necessidade de interferência do Município a fim de garantir a dignidade dos animais e de seus tutores dentro dos condomínios.

“Diante disso, os condomínios ficam proibidos de impor a saída ou ingresso com o animal doméstico somente pelo portão de saída de serviço, ficando a cargo do tutor do animal a escolha do melhor acesso do condomínio à rua e vice-versa. Manter animais em local desprovido de higiene, ou que os prive de espaço, ar, luminosidade, sombra para a manutenção de uma vida digna. Criar ou manter trancado o animal na sacada do apartamento. Criar ou manter animais em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, diz trecho do documento.

Em caso de barulho excessivo produzido pelo animal ao longo do dia, deve ser comunicado ao tutor para que o responsável cuide de seu animal de estimação, contratando um educador ou utilizando outras ferramentas de treinamento para que o barulho seja minimizado, sendo respeitada a idade do animal.

No entanto, os tutores devem obedecer a regras básicas como conduzir o animal considerando idade e força suficiente para controlar seus movimentos; usar guia e coleira adequadas ao seu tamanho e porte do animal; o cão deve portar uma plaqueta de identificação contendo o nome e o telefone do responsável pela guarda; na ausência deste, o número do CPF; cães bravos devem ser conduzidos obrigatoriamente com coleira e focinheira; os animais devem estar com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses; e o condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos nas referidas áreas, bem como o de higienizar o local. Além disso, consta ainda que os tutores de felinos precisam manter suas residências devidamente teladas.

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