DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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Após vereadores apelidarem o Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Cuiabá para a Câmara Municipal de “PL do Calote”, para parcelamento de uma dívida de mais de R$165 milhões com a União, em 60 meses e mensagem veicular de forma negativa na imprensa da capital, a Prefeitura enviou uma nota para explicar o motivo do parcelamento nesta quarta-feira, 16 de agosto.
A PL em questão é referente ao não pagamento aos cofres públicos federais do INSS e FGTS recolhido dos servidores públicos da Empresa Cuiabá de Saúde e do Fundo Único Municipal de Educação.
Segundo o comunicado enviado à imprensa, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) – que por ser uma autarquia não possui ligações as administrações do órgão e as dívidas contraídas são em razão do aumento dos valores de insumos médicos na pandemia comprados pela instituição.
Por essa razão, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) teria intermediado e solicitado o parcelamento dos valores, para não interferir na realização dos serviços da cidade e a folha de pagamento dos servidores e assim garantir o fluxo de caixa Municipal.
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Apesar de ter sido enviado para a Casa de Leis na última semana, o projeto ainda não foi colocado em pauta para discussão no plenário. Os vereadores de base disseram que iam analisar cautelosamente a PL.
Já os vereadores de oposição enxergaram como uma forma de o atual gestor não pagar a dívida e ela ficar para o próximo prefeito.
“Ele está confessando que cometeu crime de apropriação indébita. O projeto dele é totalmente ilegal. Ele não aponta o valor das correções monetárias e os juros. O valor de R$ 165 milhões é ‘seco’, porque os juros são altíssimos. Então o valor real dessa dívida chega à casa de quase R$ 300 milhões. Ele quer parcelar para o futuro prefeito pagar. Eu já estou provocando o Ministério Público. Ele não coloca a fonte, de onde vai tirar esse dinheiro para garantir o pagamento desse parcelamento”, disse Dilemário Alencar (podemos), opositor ferrenho de Emanuel.
Veja nota na íntegra:
Quanto ao projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Cuiabá, a Secretaria Municipal de Planejamento esclarece:
– Por sua constituição jurídica, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é uma autarquia, ou seja, entidade administrativa pública, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia financeira; Portanto, a gestão interna das receitas, despesas e obrigações recai sobre a responsabilidade direta de sua diretoria executiva;
-Durante o período da pandemia, os insumos e medicamentos tiveram alta em média de 129%, assim mesmo a gestão da ECSP manteve a priorização do atendimento ao usuário.
– É imperativo ressaltar que o Executivo Municipal, na qualidade de gestor do orçamento geral do município, ao tomar conhecimento das dívidas pendentes de encargos não recolhidos, assume a responsabilidade de adotar medidas para resolver essa situação. O objetivo é evitar qualquer comprometimento nos serviços essenciais prestados à população.
– Nesse contexto, a abordagem mais prudente consiste no parcelamento das dívidas de natureza fiscal. Essa medida visa preservar o fluxo de caixa do tesouro municipal, evitando atrasos nos pagamentos de outras despesas correntes e em investimentos estratégicos que influenciam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. Vale ressaltar que o parcelamento é um instrumento legal, previsto em lei.
-É crucial destacar que a dívida em questão é proveniente da ECSP e, em grande parte, refere-se a encargos patronais de INSS e FGTS. Importante salientar que essa dívida não é relacionada a descontos não recolhidos de servidores, o que descarta qualquer indício de apropriação indébita.
-Em resumo, a necessidade de manter a estabilidade dos serviços de saúde oferecidos à população requer uma abordagem responsável e eficaz para resolver as dívidas pendentes da ECSP. O parcelamento das dívidas fiscais surge como uma alternativa com respaldo legal, justa e responsável, garantindo a continuidade dos serviços essenciais sem prejudicar as demais obrigações municipais e investimentos voltados ao bem-estar da comunidade.