DA REDAÇÃO/MAK LUCIA
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Faltando pouco mais de 2 meses para as eleições da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, suspendeu, nessa quinta-feira, 24 de agosto, a inscrição da chapa 02 “União: Municípios Fortes”, comandada pelo atual presidente da Associação, Neurilan Fraga.
A decisão do magistrado aponta que Neurilan não cumpriu com algumas regras que está presente no estatuto da entidade e deixou de entregar documentos no ato da inscrição de sua chapa.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”, disse.
A chapa 01 encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolini, havia feito uma denúncia pedindo a impugnação da candidatura do presidente. Segundo a equipe jurídica do prefeito, as irregularidades incluem a ausência de assinaturas no requerimento de inscrição; a apresentação de certidões diferentes das que o estatuto e edital exigem e a apresentação de declaração de bens de ano anterior.
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Em nota, a chapa 02 “União: Municípios Fortes”, disse que não houve qualquer irregularidade no ato da inscrição e que forma pegos de surpresa com a decisão do magistrado.
“É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral. Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos”, diz a nota.