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EM SORRISO

PJC prende quatro familiares de idosa por descumprimento de medida protetivas

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria

Familiares de uma moradora de Sorriso (479,9 km de Cuiabá), foram presos em flagrante, nesta quarta-feira (30), após descumprimento de medida protetiva contra a idosa, 82 anos, e por embaraçar atuação de agente fiscalizador.

A equipe do Núcleo de Atendimento a Mulheres, Idosos e Crianças da delegacia apurou que a filha se apropriou  aproximadamente de R$ 175 mil da idosa,  quando pegou cartões bancários da vítima e passou a movimentar a conta bancária da mãe. O genro, a filha e outros dois familiares da vítima são suspeitos também de denunciação caluniosa e de embaraçar ato de agente fiscalizador, quando tentaram impedir que uma equipe da Secretaria de Assistência Social do município realizasse o atendimento à idosa.

Na quarta-feira, a Delegacia de Sorriso foi comunicada pela equipe do Creas,que a idosa teve a medida protetiva descumprida pelo genro e a filha que estão impedidos judicialmente de se aproximar da vítima.

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Ao tomar conhecimento da situação, uma equipe policial foi até a residência da idosa e a levou à delegacia para atendimento. A filha, o genro e outros dois familiares foram conduzidos e na unidade policial, o casal desacatou os policiais, quando recebeu voz de prisão.

Medida protetiva e apropriação de valores

No início de agosto, a vítima procurou a Delegacia de Sorriso e requereu medidas protetivas em desfavor da filha e do genro, que moravam na casa dela. A idosa relatou que o genro havia lhe importunado sexualmente e que ambos são usuários de entorpecentes.

Além da situação de vulnerabilidade imposta à vítima pelos suspeitos, a filha também passou a se apropriar dos proventos de pensão e aposentadoria e a usar o dinheiro da mãe em benefício próprio, chegando até mesmo a reter documentos e cartões de crédito.

O genro e a filha, além do neto da idosa e sua esposa tomaram ciência da decisão e tiveram as medidas impostas de se manter afastados da residência e manter contato com a vítima.

Na manhã do dia dia 30 de agosto, uma equipe do Creas visitou a idosa a fim de fazer acompanhamento e foi informada que um dos quartos da casa estava sendo ocupado pela filha e o marido dela. A vítima informou que o retorno não foi consentido por ela e que se calou para não causar atritos familiares.

Ao perceber a presença dos agentes públicos, a esposa do neto da vítima foi agressiva com a equipe do Creas e que a idosa era mentirosa e fingida. O neto da idosa também agiu de forma intimidadora. Na sequência, o rapaz levou a avó à delegacia e a induziu a registrar um boletim de denunciação caluniosa, informando que ela não foi importunada sexualmente e nem sofreu violência patrimonial da filha e do marido. Ainda, o neto fez a avó registrar que gostaria de retirar as medidas protetivas de urgência.

A delegada Jéssica Assis, baseada nas informações trazidas no relatório da equipe da assistência social, fez diligência na casa da idosa, onde a vítima confirmou os fatos mencionados quando fez o pedido de medida protetiva.

A vítima foi ouvida na delegacia, em ambiente sem que fosse coagida pelos suspeitos e declarou que a filha a impediu de ter acesso a cartões pessoais e quando pedia, a suspeita dizia que a mãe não saberia usar e passou a fazer compras para a casa. Ao conseguir outra via do cartão bancário, a vítima descobriu que a filha havia gastado quase todo o dinheiro, inclusive um valor alto que recebeu de um empréstimo, no final do ano passado. A Polícia Civil confirmou por meio de documentos que a suspeita transferiu todo o valor para sua conta.

Durante a oitiva da vítima, a filha e o genro foram à delegacia, onde receberam voz de prisão. “O contexto apurado é completamente denotativo de manobras da família inteira para manipular e silenciar a vítima idosa”, explicou a delegada.

A filha, o genro, o neto e esposa dele foram presos em flagrante pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, embaraçamento à atuação de agente fiscalizador e desacato.

A autoridade policial representou ao Poder Judiciário da Comarca de Sorriso pela prisão preventiva do genro e da filha da vítima.

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