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HABITAÇÃO

União prorroga prazo para conclusão e entrega de unidades do Minha Casa, Minha Vida

Prefeitura de Poconé

Na sexta-feira, 1º de setembro, o governo federal publicou a Portaria 1061/2023, que amplia o prazo para conclusão e entrega das unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) na modalidade Oferta Pública de Recursos para Municípios. Assim, o prazo que venceria em 26 de fevereiro de 2024 passa a ser 25 de agosto de 2025.

Esse tipo de modalidade tem o objetivo de apoiar Estados e Municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, em áreas urbanas de cidades com até 50 mil habitantes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que esta modalidade foi descontinuada, portanto, não é passível de abertura de novos chamamentos.

A ampliação foi estabelecida com a condição de que instituições e governos cumpram os requisitos, as etapas e os prazos dispostos na Portaria. Por exemplo, o encaminhamento do Relatório de Entrega da Unidade Habitacional para análise da Secretaria Nacional de Habitação, que passou de 26 de dezembro de 2024 para 26 de dezembro de 2025.

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Outro prazo refere-se a instituições e agentes financeiros que estejam em liquidação extrajudicial. Nesse caso, devem manifestar interesse e adequar a norma à complexidade do processo de liquidação extrajudicial até 30 de novembro de 2023.

A CNM recomenda que os gestores estabeleçam contato com a respectiva instituição financeira, caso o Município tenha contratos nesta modalidade e enquadrados pela Portaria. Vale observar que Estados e Municípios poderão aportar contrapartida adicional, por exemplo, recursos financeiros, bens ou serviços para conclusão e entrega das unidades habitacionais, por meio de aditamento do termo de acordo e compromisso (TAC) ou de estabelecimento de instrumento administrativo específico entre as partes, observada a legislação local.

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