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SEM DANO AO ERÁRIO

MPE solicita arquivamento do inquérito sobre semáforos inteligentes

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Luiz Alves

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, solicitou em 4 de outubro de 2023 o arquivamento do procedimento (inquérito civil) instaurado para apuração de possíveis irregularidades na licitação de R$ 15,4 milhões para aquisição de semáforos inteligentes em Cuiabá.

O pedido de arquivamento é assinado pelo promotor Marco Aurélio de Castro e pode ser conferido em anexo logo abaixo.

Durante a apuração, o então secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, chegou a ser afastado das funções perante o Executivo Municipal.

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No despacho, o promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, afirma que após uma análise detalhada dos autos e das diligências realizadas, não se verificou a existência de prática de atos atentatórios à probidade administrativa ou danos ao erário que ensejem a propositura de eventual ação civil.

“Considerando que não se comprovou até o momento nenhum ato de improbidade administrativa e tampouco de dano ao erário, aliado ao julgamento realizado pelo Tribunal de Contas deste Estado, o arquivamento é o único caminho possível, não sendo necessárias outras diligências, uma vez que não há evidências ou apontamentos a serem apurados nesse contrato, que nem se encontra mais vigente. Conclui-se pela ausência de fundamento para a propositura de ação civil pública no presente caso ou até mesmo continuidade deste feito, razão pela qual, nos termos do art. 52, I da Resolução nº 052/2018 – CSMP e art. 9º da Lei nº 7.347/85, promovo fundamentadamente o arquivamento deste procedimento”, diz trecho do despacho para o arquivamento.

Consta do pedido de arquivamento do MPE a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que também abriu procedimento tendo como alvo o mesmo contrato e que resultou também em arquivamento.

“Analisando detidamente os autos oriundos do Tribunal de Contas, as razões expostas pelo Conselheiro Relator, bem como o acórdão acima transcrito, registra-se que, encerrado o exame das irregularidades, constatou-se que das 07 irregularidades inicialmente apontadas em relação ao procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços n.º 001/2017 e ao Contrato n.º 258/2017, celebrado entre a Semob e a empresa Semex S.A de C.V, 04 foram sanadas. Das 03 irregularidades remanescentes, 02 referem-se a falhas de planejamento, quais sejam, a falta de projeto básico e a comprovação de vantajosidade em momento posterior ao pedido de adesão”, diz o despacho.

Por fim, o promotor cita: “É fato que, na visão deste subscritor, não restou demonstrado o liame entre a irregularidade apontada e um ato ímprobo doloso, que permitiria eventualmente a propositura de ação”.

 

Arquivamento de IC- Julgamento TCE -SIMP- 002784-005-2017 (1)

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  • 10 de outubro de 2023 às 19:54:23