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DINHEIRO EM CAIXA

Comodoro tem excesso de arrecadação superior a 70%

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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TCE-MT/Assessoria

Com superávit financeiro e excesso de arrecadação superior a 70%, as contas anuais de governo da Prefeitura de Comodoro, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (26).

Conforme o relatório da equipe técnica, Comodoro arrecadou um total de R$ 127 milhões, sendo R$ 13,64% de receitas tributárias próprias e R$ 69% de transferências correntes. Quando comparada a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 72,96%.

“Um percentual expressivo que, conforme explicado pelo prefeito, decorreu de medidas efetivas para a melhoria da arrecadação própria local. Nos causou impacto positivo o que foi feito para a melhoria significativa na receita própria, foi uma melhoria sustentável, um trabalho muito bem-feito”, salientou o relator.

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Quanto às despesas realizadas, corresponderam a R$ 126,59 milhões, dos quais 14,85% foram investimentos e 46,62% despesas com pessoal e encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constata-se economia orçamentária de 6%.

“No resultado financeiro, constatou-se um superávit no valor aproximado de R$ 14,2 milhões, evidenciando suficiência financeira de R$ 3,99 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo. A dívida ativa apresentou crescimento de R$ 45,59% e a recuperação de créditos foi de 9,98% na comparação com 202”, pontuou Albano.

No que diz respeito aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que a gestão aplicou 34,69% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 25,36% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%) e 100% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%). Os gastos totais com pessoal corresponderam a 49,22% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 4,85% (limite 7%).

Quanto às irregularidades mantidas nos autos, ponderou que não prejudicaram a sustentabilidade fiscal do Município nem a qualidade das contas. Deste modo, seguindo o parecer oral do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade do Plenário.

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  • 31 de outubro de 2023 às 15:51:22
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