DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Por 13 votos contra 3, a Comissão de Agricultura do Senado aprovou nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei 490/2007, de autoria do deputado Homero Pereira (MT), já falecido, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas – o chamado Marco Temporal. Entusiasta do projeto, o senador Jayme Campos (União-MT) impediu que a votação fosse adiada.
Durante audiência pública que antecedeu a votação, alguns senadores ponderaram pela necessidade de continuar os debates sobre a matéria – já aprovada na Câmara dos Deputados.
Campos, no entanto, lembrou que o PL, relatado no Senado sob o número 2903/2023, tramita há 16 anos e que, inclusive, foi alvo de 18 audiências públicas na Comissão Especial da Câmara.
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Além disso, Campos ressaltou que havia um acordo firmado na última reunião da Comissão de Agricultura para a votação do projeto. “Não é razoável o que está acontecendo, essa intranquilidade, em relação à possibilidade de ampliação de reservas indígenas e outras situações que estão sendo criadas já há alguns anos” – frisou o senador mato-grossense.
Campos destacou, por outro lado, que a votação do projeto não impede que o projeto de Marco Temporal seja discutido na Comissão de Constituição e Justiça – última etapa antes da matéria, se aprovada, ser levada a avaliação do plenário. “Viemos aqui hoje para votar, de forma respeitosa e de forma séria” – acrescentou.
A decisão de cobrar a votação do Marco Temporal se deu ante a possibilidade de demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada nos municípios de Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, em Mato Grosso, e São Félix do Xingu, Pará, Jayme Campos criticou a iniciativa da Fundação dos Povos Originários (Funai) de abrir estudos para criação da reserva uma vez que a maioria do território é ocupado por fazendas. A determinação coloca em risco o desaparecimento de 201 fazendas que deixariam de existir – maioria em Mato Grosso.
Relatado favoravelmente pela senadora Soraya Thronickie, o projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas.
Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.
Exploração econômica
O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A área não poderá, entretanto, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade.
Também poderá haver exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, ainda que em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos será autorizada para não-indígenas, exclusivamente se estiver relacionada ao turismo.
A entrada de não indígenas nas áreas demarcadas dependerá da autorização da comunidade ou dos órgãos públicos competentes, conforme o objetivo. No caso de rodovias que atravessem a área, o trânsito será livre. O texto do projeto especifica que o ingresso, a permanência e o trânsito de pessoas não-indígenas na área, ou o uso das estradas e dos equipamentos públicos ali localizados, não poderão ser objeto de qualquer tipo de cobrança por parte das comunidades indígenas.