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IDEOLOGIA DE GÊNERO

Promotoria aponta inconstitucionalidade e lamenta aprovação de lei

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Prefeitura de Sorriso

Menos de seis meses após a lei que proibiu a ideologia de gênero em Sinop ter sido declarada inconstitucional, no vizinho município de Sorriso a Câmara de Vereadores e o Poder Executivo decidiram adotar a mesma prática.

Acaba de ser sancionada no município a Lei 3.471/23 que proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia de gênero nos locais públicos, privados, de acesso ao público e de entidades de ensino.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e promotora de Justiça em Sorriso, Fernanda Pawelec Vasconcelos, ressaltou que normas desta natureza fortalecem o machismo estrutural.

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“É lamentável que, justamente neste momento em que quatro mulheres foram vítimas em Sorriso de um crime bárbaro por questão de gênero, o município promulgue uma norma desta natureza. Estamos em plena campanha pelos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra mulher e somos surpreendidas com esta situação”, reclamou a promotora de Justiça.

Segundo ela, nos próximos dias será encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, pedido para interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida norma. Ela explica que somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação federal.

Acrescenta ainda que não existe nenhuma peculiaridade vivenciada pelos alunos de Sorriso em relação aos demais estudantes do país apta a justificar a restrição do conteúdo pedagógico de forma diversa das regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e pelas normas estaduais que disciplinam o sistema de ensino.

A promotora de Justiça sustenta ainda que, ao proibir manifestações relacionadas à ideologia de gênero, a lei municipal viola princípios constitucionais como a liberdade de aprender, de ensinar, de divulgar o pensamento, a arte, o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

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