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ALMT - Posto TRE - Abril

POR UNANIMIDADE

Vereadores aprovam decreto e evitam aumento da taxa de coleta de lixo

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Donatto Aquino

Por unanimidade os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá sustaram, em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (22.01) decreto municipal de nº 10.019 de 28 de dezembro de 2023, do Executivo Municipal, que majora o valor da taxa de coleta de lixo em Cuiabá.
O presidente do Legislativo, Chico 2000 (PL) apresentou o decreto legislativo de nº 556/2024, que foi aprovado pelos 25 vereadores e evitaram o aumento da taxa em até 212%.
“Conseguimos aprovação com 25 votos, uma demonstração de que esta Câmara se preocupa em manter o que é justo e desfazer o que não é justo. Já foi promulgado e encaminhado para publicação e a vigência deste Decreto Legislativo é imediata”, declarou Chico 2000.

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O presidente informou que a taxa com o valor reajustado não foi paga pela população cuiabana porque seria cobrada a partir de fevereiro de 2024. “Referente ao mês de janeiro seria cobrado no mês de fevereiro, então, não houve ainda nenhum pagamento por parte do cidadão. Mas, caso tenha ocorrido, naturalmente que este valor precisa ser devolvido ou compensado”, explicou.
Conforme o presidente, ao ser sustado os efeitos deste decreto municipal, publicado no dia 28 de dezembro 2023, volta a valer os valores anteriores, com relação à taxa de coleta de lixo. Ou seja, três coletas semanais ao custo de R$ 10,60 e seis coletas semanais R$ 21,20.
“Também é preciso dizer que a taxa de lixo existe em razão de uma determinação legal do Governo Federal e que em todas as capitais do país já está implantada. Portanto, quando aprovamos a criação desta taxa, a Câmara agiu de forma consciente  porque existe determinação legal, através de legislação federal. No entanto, a Câmara não concordou com o aumento e como sustamos os efeitos do decreto é natural que ele volta para o valor anterior”, finalizou.
Em justificativa ao Decreto Legislativo apresentado, Chico argumenta que, em uma interpretação meramente gramatical do artigo 145 da Constituição Federal, a taxa é uma espécie tributo e que poderá ser instituída pela União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios, mas o aumento da mesma, não pode ser feito sem que haja uma lei que a estabeleça.
“A Câmara Municipal de Cuiabá, não concorda com o decreto do Executivo que aumenta a cobrança da tarifa de coleta de lixo. Em razão disso, estaremos votando na segunda-feira (22) um decreto legislativo sustando os efeitos do decreto do Executivo e, dessa forma, proibindo a cobrança abusiva, o aumento abusivo, em respeito a população cuiabana. É a Câmara Municipal de Cuiabá trabalhando por todos”, disse Chico em vídeo divulgado neste sábado (20.01).
O outro lado 

Quanto a taxa de lixo, a Secretaria Municipal de Fazenda esclarece:

Respeita a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá, desta segunda-feira (22), e informa que a Procuradoria Geral do Município avaliará a medida;

O Município permanece no aguardo da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Rui Ramos, que irá decidir quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPE, com relação ao número de isentos da cobrança em Cuiabá, aprovado pela Câmara Municipal.

Segundo o MPE, quase 75% da população é contemplada com a isenção do tributo. Fato este, considerado pelo MPE, ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade tendo em vista que uma pequena parcela dos contribuintes pagará um valor maior pelo tributo.
Por fim, quanto maior o número de isentos maior será o valor aos demais munícipes pagantes.

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  • 22 de janeiro de 2024 às 19:50:03
  • 22 de janeiro de 2024 às 17:55:21