https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2024/01/ffcfbcc7dfd1a82575afd8a3b71cc9a1.jpg

1º DE FEVEREIRO

IPTU 2024 está disponível para consulta e impressão a partir desta quinta

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Davi Valle

A partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro, as guias do O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2024), estarão disponíveis para consulta e impressão.

Em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as parcelas, o tributo será disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.

Para esse ano, serão disponibilizados aos contribuintes o Carnê de IPTU em formato Digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis, no “Sistema GATWEB” e no “Portal do Contribuinte” https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

Clique e entre no nosso grupo do WhatsApp do Mato Grosso Mais e receba todas as notícias na sua mão.

Siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. É importante ressaltar que a não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024. Faz-se importante reforçar que, não serão enviados ao contribuinte o Carnê de IPTU pelos Correios.

O vencimento da cota única com desconto de 10% ou da primeira parcela para àqueles que optaram pelo parcelamento em oito vezes fixos mensais e consecutivos será no dia 13 de março.

Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 13/03/2024 desconto de 10% (dez por cento), ainda que tenham débitos com o Fisco Municipal.

As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas:

2ª parcela (15/04),

3ª parcela (13/05),

4ª parcela (13/06),

5ª parcela (15/07),

6ª parcela (13/08),

7ª parcela (13/09),

8ª parcela (14/10).

A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais).

Ficam isentos do IPTU 2024 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 41.896,25 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios.

Do total previsto de 315 mil inscrições municipais, cerca de 16 mil inscrições recebem benefícios de isenções ou descontos de IPTU, o que representa cerca de 5% do total das Inscrições Imobiliárias.

Para aqueles contribuintes aposentados e idosos que já são isentos de IPTU e cujo benefício encerrou em 2023 e o pedido de renovação da isenção esteja previsto para 2024, essas isenções serão renovadas de ofício mediante sistema informatizado.

Para concessão de novas isenções de IPTU, o período de abertura de processos foi antecipado para janeiro e fevereiro deste ano. A abertura do processo deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Contribuinte – Sistema GESCON.NET – https://cuiaba.gesconet.com.br.

Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.

O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 29 de janeiro de 2024 às 18:22:50