DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência divulga o resultado das eleições das entidades civis que irão compor o do Edital nº 02/2023/ SADHPD para a composição do Conselho Municipal de Imigrantes – CMI, para o biênio 2024/2026.
A publicação foi feita por meio de portaria municipal nº 0102024, na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (08).
Foram habilitadas 07 (sete) Organizações da Sociedade Civil – OSC, também conhecidas como ONGs, entidades que não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos.
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A composição dos membros será a seguinte: 02 representantes de órgãos de representação profissional, 02 representantes da população imigrante e 04 representantes de associações e organizações que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. Dentre elas estão: Dentre elas estão: Representante de Órgão de Representação Profissional: Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/MT; Representante de População Imigrante: Frente Nacional pela Saúde dos Migrantes – FENAMI; Representante de Associações e Organizações imigrantes que possuam atuação direta na temática da situação de imigrantes: Associação Terapêutica, Ambiental e Acolhimento Paraíso – ATAAP; Centro Pastoral para Migrantes.
CMI – O Conselho Municipal de Imigrantes é um órgão deliberativo, paritário e consultivo, criado pela lei municipal de nº 6.804 de 02 de maio de 2022, tendo como competência participar da formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal para a População Imigrante. Ele é composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada.
O CMI, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a subordinação hierárquica, integrando-se na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, devendo contar, para o desempenho de suas funções, com a disponibilidade de servidores públicos municipal.
POLÍTICA MUNICIPAL – De forma pioneira e inédita, o município conta desde o mês de julho de 2021, a Política Municipal para a População Imigrante, a qual estabelece os objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias, para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo imigratório provocado por crise humanitária ou outras situações. A medida foi publicada na Gazeta Municipal de quarta-feira (7) por meio da lei nº 6.691 de 05 de julho de 2021.
“A inclusão desta lei no âmbito municipal vem ao encontro das prioridades da nossa gestão, a de humanização, de cuidar daqueles que mais necessitam. Dentre elas, a atenção especial voltada à população imigrante, possibilitando o acesso aos programas sociais do Governo Federal. Além também de oferecer suporte à Secretaria de Assistência Social na efetivação das ações e serviços socioassistenciais”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.
População imigrante refere-se a pessoas de outros países ou apátridas que vivem, trabalham ou se estabelecem no Brasil.