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ALMT - Posto TRE - Abril

EM ITIQUIRA

Ex-prefeito e outros cinco são condenados por improbidade

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Reprodução

O ex-prefeito de Itiquira (a 357km de Cuiabá) Ernani José Sander e outros cinco requeridos foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa (lesão ao erário), bem como ao ressarcimento de R$ 373.598,26 aos cofres públicos, solidariamente, valor devidamente atualizado desde a época da realização da despesa pública.

O grupo também foi condenado ao pagamento das custas processuais da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Conforme a sentença de 29 de janeiro de 2024, a ação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira foi julgada parcialmente procedente.

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Ernani José Sander, Julio Cesar da Silva, Juliano Martins da Costa Swaner e Jurandyr de Souza foram condenados por cinco vezes, a empresa R. Costa-ME por três vezes e as empresas Comércio Varejista de Secos e Molhados Ltda. e Márcio Silva da Hora S.A. por uma vez à prática de atos de improbidade.

De acordo com a ACP, o ex-prefeito e servidores da equipe de governo utilizaram empresas de fachada para forjar licitações, o que investigado pelo Ministério Público. Na época em que ocorreram os processos licitatórios, Ernani José Sander era o prefeito municipal, Julio Cesar da Silva e Jurandyr de Souza presidentes da Comissão de Licitação e Juliano Martins da Costa Swaner contador municipal. Já as empresas foram beneficiadas com os atos de improbidade administrativa.

A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, considerou que “há dolo específico dos réus em agir de forma reiterada no intuito de causar qualquer lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”.

Outra condenação – O ex-gestor municipal Ernani José Sander também foi condenado em uma ação de ressarcimento ao erário, no fim do ano passado, também em razão de atos ilícitos praticados na gestão de recursos públicos. O pedido do MPMT foi julgado procedente a fim de condenar o requerido à reparação dos danos causados ao erário no valor de R$ 119.726,93, devidamente atualizado.

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, as condenações representam “uma resposta importante da Justiça para a sociedade, sinalizando que a conduta daqueles que se aproveitam de cargos públicos para práticas ilícitas não será premiada com a impunidade”.

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