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ALMT - Posto TRE - Abril

VENDA CASADA

Câmara aprova PL que obriga empresas a diferenciarem, em contrato, produtos adicionais adquiridos

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20.03), um Projeto de Lei (PL 3831/2023) que determina que as empresas coloquem em destaque nos contratos as cláusulas relativas à contratação de produtos ou serviços adicionais que eventualmente sejam oferecidos junto com o produto ou serviço principal.

A proposta foi relatada pela deputada Gisela Simona (União – MT) e acatada por unanimidade pelos parlamentares.

De acordo com o PL, o destaque deverá ser feito com fonte, cor e tamanho diferentes daqueles usados no restante do contrato. O objetivo dessa diferenciação é permitir que o cliente tenha a imediata e fácil compreensão a respeito de possíveis contratações adicionais feitas.

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“Um exemplo é na área de telecomunicações. O consumidor contrata um serviço móvel e vem junto com o contrato a aquisição de um pacote de TV, por exemplo. E na maioria das vezes esse cliente só vai saber no mês seguinte quando recebe a fatura para pagamento”, exemplifica Gisela.

Segundo a deputada o consumidor tem direito de exigir a exclusão do contrato de produtos e serviços adicionais, caso contrário poderá caracterizar venda casada. A questão é que, na maioria das vezes, o consumidor nem faz ideia de que está pagando por esses serviços adicionais que nem não foram solicitados. “Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto ao aspecto adicional e, portanto, opcional de alguns produtos e serviços”, diz Gisela.

No entendimento da deputada, para evitar a continuidade dos abusos, é preciso tornar explícito todos os produtos ou serviços que estão sendo negociados, a fim de que o cliente possa avaliar se deseja realmente adquirir cada um deles.

Com a aprovação, a proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário.

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