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ALMT - Posto TRE - Abril

FIM DO JULGAMENTO

TRE-PR decide contra cassação de Moro; veja como desembargadores votaram

Reprodução Internet

Por cinco votos a dois, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiram contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) nesta terça-feira (9), em Curitiba.

Durante quatro sessões, os desembargadores julgaram duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador.

Ao longo do julgamento, os desembargadores apresentaram diferentes interpretações de quais gastos informados ao processo devem ser considerados gastos de campanha e de pré-campanha.

Entre os valores estão, por exemplo, gastos com alimentação, contratação de escritórios de advocacia, empresas de comunicação, locação e aluguel de carros.

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Dessa forma, houve divergência entre os membros da Corte quanto à soma a ser considerada dos valores gastos no período pelo pré-candidato e, por consequência, se houve abuso de poder econômico.

Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até uma decisão final, Moro segue no cargo.

Leia, a seguir, detalhes de cada voto na ordem em que foram proferidos:

Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator): contra a cassação
José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
Sigurd Roberto Bengtsson (presidente): contra a cassação

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
Assista ao momento em que relator conclui voto contrário à cassação de Moro

Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

A apresentação do voto dele, ainda na primeira sessão, durou cerca de duas horas e 15 minutos. A minuta possui mais de 230 páginas.

Falavinha reforçou também que o nome de Moro ganhou repercussão com a Operação Lava Jato, antes de qualquer campanha pré-eleitoral.

“Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, já que ele é notoriamente conhecido, face a ampla divulgação midiática da operação Lava Jato”, destacou.

No voto, Falavinha afirmou ainda que os gastos de Moro com segurança são justificáveis, uma vez que ele chegou a ser ameaçado por facções criminosas.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.

“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.

Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.

Na segunda sessão, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedente os processos para cassar o mandato de Moro e os suplentes, declarar a inelegibilidade por 8 anos a partir de 2022 e a realização de novas eleições, após trânsito em julgado dos processos, caso haja confirmação da cassação.

O desembargador chamou o julgamento no TRE-PR de “VAR das eleições”, fazendo referência ao Árbitro Assistente de Vídeo usado em partidas de futebol e o classificou como um “caso difícil”.

Ele apresentou premissas que embasaram o voto: entre elas, reforçou o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro. Por conta da amplitude causada pelas redes sociais, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.

“Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná”, afirmou o desembargador.

Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.

“A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado”, defendeu.

Na terceira sessão, que ocorreu na segunda-feira (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani acompanhou o voto do relator. Ela defendeu que a lei não prevê prestação de contas da pré-campanha.

“Como saber se o Sergio Moro gastou mais que o candidato médio se não sabemos quanto gastaram os demais? Os candidatos prestam conta de seus gastos de campanha quando está no período de campanha eleitoral, então a Corte vai analisar se ocorreu um abuso de poder nessa fase.”

“Porém, na fase de pré-campanha não tem a realização dessas contas, a lei não exige que seja prestada contas, dessa forma, nesse caso aqui nós não temos os valores que outros partidos gastaram, como teria se fosse no período da campanha”, afirmou.

Cristofani disse ainda que não é possível afirmar que Moro foi eleito apenas por ter gastado mais dinheiro na pré-campanha, mas que outros fatores, como a biografia do senador, devem ser considerados.

“Se a gente tem dúvida que esse dinheiro a mais deu a ele o cargo, essa dúvida é conversível em favor da soberania das urnas. Ou bem fica provado que ele só conseguiu o cargo por causa desse dinheiro a mais, ou a gente deixa as urnas decidirem”, disse.

Com autorização do presidente, o desembargador Denz adiantou o voto e seguiu o relator, votando contra a cassação do mandato do senador.

“Concluo que devem ser considerados como gastos eleitorais apenas aqueles dispêndios com serviços que tiveram algum impacto eleitoral e alguma aptidão ao menos em tese de produzir efeitos na legitimidade no pleito eleitoral e de ter beneficiado diretamente o investigado Sergio Moro para eleição no Paraná”, defendeu.

Apesar disso, o desembargador citou algumas divergências em relação ao voto do relator.

Falavinha considerou que todos os gastos com eventos realizados na pré-campanha à presidência não impactaram as eleições ao Senado no Paraná. Porém, para Denz, alguns deles apresentaram, sim, um efeito.

“Eu entendi que esse evento de filiação, [por exemplo], devido à magnitude que ele tomou, certamente afetou o eleitorado aqui no Paraná. Ele impactou a eleição para o Senado no estado do Paraná. Esse gasto eu considerei para efeitos de avaliação do abuso do poder econômico”, afirmou.

Porém, para o desembargador, diante dos valores considerados na pré-campanha, “não se revela a existência de excesso no emprego de recursos”.

“No caso dos autos, pelo simples montante financeiro evidenciado na campanha dos investigados, não se extrai que tenha havido uma extrapolação no limite do razoável”, disse.

Por outro lado, o desembargador também não concordou com o proposto pelo desembargador Sade, que votou pela perda do mandato e considerou a soma das despesas de todos os períodos das pré-campanhas.

Assim como Cristofani, Denz destacou que não há nos autos os valores gastos na pré-campanha de candidatos de outros partidos.

A quarta e última sessão, ocorrida na terça-feira, começou com um voto do desembargador Julio Jacob Junior. Ele comparou a estratégia de comunicação adotada por Moro com a que levou Jair Bolsonaro à presidência.

Para Jacob Junior, o recurso foi utilizado para recuperar a imagem do então candidato Moro com o eleitorado paranaense, ainda “ferido” pela intenção frustrada de Moro sair como candidato no estado de São Paulo.

“A estratégia adotada pelo pré-candidato Sergio Moro muito se assemelhou àquela que levou ao êxito o ex-presidente Jair Bolsonaro em sua primeira eleição presidencial a de notadamente registrar, postar e impulsionar vídeos em diversas cidades, atraindo não apenas eleitores daquela localidade mas todo o universo impactada com aludidas publicações”

“A realidade é que Sergio Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua imagem, imagem essa abalada junto ao eleitorado paranaense”, pontuou.

O desembargador destacou que fez as considerações para o voto levando em conta a territorialidade e o cargo ao qual Moro foi eleito.

“Entendo haver prova robusta nos autos, desorganizada é certo, mas robusta de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor do investigado Sergio Moro possuem aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito ao mesmo tempo que se está presente aspecto qualitativo de reprovabilidade da conduta em especial decorrente da utilização de recursos do fundo partidário em benefício exclusivo em razão de sua candidatura”, afirmou.

O penúltimo desembargador a votar, Anderson Ricardo Fogaça, citou que, conforme jurisprudência do TSE, a discussão do abuso de poder econômico dispensa a análise da licitude do gasto, considerando apenas se houve o uso excessivo de valores de modo a influenciar o eleitorado e eventual resultado do pleito.

“A Justiça Eleitoral não obriga a declarar os gastos de pré-campanha de forma que não é possível comparar com os gastos dos demais então pré-candidatos à vaga ao Senado paranaense.”

“Não se pode ignorar o prestígio que o investigado Sergio Moro já tinha no Paraná, sobretudo que os votos conquistados, principalmente em Curitiba, se devem à atuação na Lava Jato e como ministro”, destacou.

No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

Isso ocorre porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

Depois de já ter maioria formada, Bengtsson votou contra a cassação do mandato do senador.

Ele argumentou que seria excessiva a procedência dos pedidos para a decretação da cassação do diploma de senador e a declaração de inelegibilidade.

O que dizem os envolvidos?
O advogado Gustavo Guedes, responsável pela defesa de Moro e dos suplentes do senador, afirmou que ficou satisfeito com a “demonstração de que não houve nenhuma ilegalidade na pré-campanha e na campanha do senador Sergio Moro”.

Por meio de nota, a Federação Brasil da Esperança afirmou que pretende recorrer da decisão ao TSE, após a publicação dos votos.

“Até mesmo os votos contrários a cassação deixaram clara a vultuosidade da pré-campanha de Moro. A conclusão desconsidera o montante global e sua gravidade no desequilibro da disputa, como entende há muito a jurisprudência”, diz a nota.

O advogado que representa o PL, Bruno Cristaldi, afirmou que os votos divergentes cederam argumentações para o recurso.

“Seguimos convictos que o TSE dificilmente validará uma decisão que abre caminho para candidatos se lançarem a um cargo com maior teto e depois registrarem candidatura a outro, de menor expressão – burlando assim a verificação de eventual abuso de poder econômico em pré-campanha”, afirmou.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), base que elegeu o governo Lula, em novembro e dezembro de 2022.

Elas argumentam que durante a pré-campanha de Moro para a Presidência da República ele cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.

Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.

A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não conferiram a ele nenhuma visibilidade.

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