DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou o projeto de lei nº 67/2023, que institui os cemitérios para animais domésticos. Proposta pelo vereador Sargento Vidal (MDB), a iniciativa visa não apenas garantir um enterro digno para os pets, mas também contribuir para a preservação do meio ambiente.
No mês passado, o projeto havia sido vetado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). Contudo, na semana passada, ao retornar para a Câmara, o veto foi derrubado com 15 votos favoráveis durante uma sessão plenária, resultando na promulgação da lei nº 7.142/2024.
A nova regulamentação prevê o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos situados em cemitérios públicos, com prioridade para as famílias de baixa renda, protetores independentes e ONGs, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS). As demais famílias terão a prestação dos serviços funerários regularizada pela Central Funerária Municipal.
Os cemitérios particulares também fazem parte da proposta, mas deverão criar suas próprias normas para o sepultamento de animais, sendo necessário reservar 10% de sua área total para essa finalidade.
Vidal celebrou a aprovação do projeto, destacando que era uma demanda muito aguardada pela população e que agora se tornou realidade. “Desde que foi criado, este projeto de lei teve grande aceitação pelos munícipes em geral, que muitas vezes não tinham alternativas para enterrar seus animais de estimação. Graças a Deus, conseguimos, e aqui está a lei”, afirmou o vereador.
Emenda futura
Após a aprovação da lei, Vidal anunciou planos de aprimorá-la no futuro. Ele pretende propor uma emenda que permita o sepultamento dos pets nos jazigos de seus tutores, uma vez que, em muitos casos, os animais são considerados membros da família.
“Estamos muito felizes, não apenas eu, mas também a população, que nos parabenizou por esta lei. As conquistas não param por aqui, e agora vou trabalhar para a criação de uma emenda que permita que os pets sejam enterrados ao lado de seus familiares”, concluiu Vidal.
A lei entra em vigor a partir data de sua publicação no Diário Oficial, e o Poder Executivo terá um prazo máximo de 60 dias para regulamentá-la.