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TUTELA DE URGÊNCIA

TCE-MT mantém suspensão de preço para contratação de serviços para Hospital Metropolitano de VG

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o pedido eletrônico realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para contratação de serviços de medicina intensiva para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (1°).

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa RM Taques Serviços Médicos Ltda. por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 57/SES/MT/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em medicina intensiva adulto, por meio de profissionais envolvidos, no âmbito do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva – Metropolitano de Várzea Grande, com valor total anual estimado de R$ 1,8 milhão.

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Conforme o relator, um representante alegou que foi vencedor da etapa de lances do certo, mas posteriormente inabilitado de forma irregular. Já a SES-MT informou que a empresa foi inabilitada por acusações de fraude. “No entanto, ao examinar sumariamente todos os documentos que instruem os automóveis, inclusive a manifestação da terceira interessada, penso que a presunção de fraude foi precipitada e não encontra último robusto capaz de culminar na inabilitação do representante”, argumentou o conselheiro.

Para Antonio Joaquim, a decisão da SES-MT de incapacitar a empresa foi fundamentada em formalismo exagerado, indo de encontro com o que preceitua o moderno direito administrativo, que visa garantir a finalidade pública do ato em detrimento da forma.

“Restou comprovado, neste momento processual de exame sumário, que os agentes públicos representaram agiram de maneira contraditória e a seu bel-prazer, em desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, igualdade, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e economicidade insculpidos no art. 5º da Lei 14.133/2021”, sustentou.

Frente ao exposto, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde suspenda o Pregão Eletrônico 57/SES/MT/2024 e todos os atos dele decorrentes, até o julgamento de mérito da representação. Como alternativa, caso os gestores da pasta entendam pertinente o procedimento da licitação, que anule a decisão de inabilitação da empresa RM Taques Serviços Médicos Ltda. e todos os atos a ela posteriores, retomando a fase de habilitação do certame.

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