https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2025/01/b600ad51d576f92ef0ca76338f186663.jpg

BRIGA NA JUSTIÇA

Prefeitura de Cuiabá resalta que decreto de calamidade está pactuando na Lei de Responsabilidade Fiscal

Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município, soltou uma nota ressaltando que o decreto de calamidade financeira, editado pelo Prefeito Abilio Brunini (PL), é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal.

O comunicado foi emitido após o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrar com ação popular, nesta segunda-feira (13), para anular o decreto de Calamidade Financeira, assinado pelo atual chefe do Executivo Municipal.

“A gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal”, consta na nota.

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.

Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas.

Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *