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CUIABÁ MT

Governo e Consórcio chegam a acordo sobre rescisão do contrato do BRT

DA REDAÇÃO MATO GROSSO MAIS
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O Governo de Mato Grosso e o Consórcio BRT chegaram a um acordo sobre a rescisão do contrato para as obras do BRT. Conforme as cláusulas contratuais, o consórcio deverá concluir os trabalhos no trecho entre a entrada do bairro CPA, até próximo ao Crea, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).

O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, nesta sexta-feira, dia 7 de março, e será analisado pelas duas instituições.

“Esse acordo é importante pois colocamos um fim em uma possível disputa judicial que poderia atrapalhar a conclusão da obra. Trabalhamos sempre com o objetivo de garantir a conclusão do trecho, que já foi iniciado e, com isso, proporcionar a mobilidade no trânsito de toda a região. Agora, podemos avançar na contratação de novas empresas para terminar o BRT”, destacou o governador Mauro Mendes.

De acordo com o documento, o consórcio terá prazo de 150 dias, ou seja, cinco meses para concluir os trabalhos na Avenida do CPA.

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Outra questão firmada no acordo se deve aos atrasos nas obras, decorrentes da proibição pela Prefeitura de Cuiabá das empresas fazerem o levantamento topográfico do trecho onde o BRT iria passar. A resistência gerou prejuízo, pois o consórcio já havia mobilizado canteiro de obra, contratação de pessoal, entre outros pontos.

Na época, em 2023, quando a obra iria começar em Cuiabá, o então prefeito Emanuel Pinheiro dificultou a emissão do alvará para que fosse dado início à construção do modal. Uma batalha jurídica foi travada, até que a justiça e o Tribunal de Contas do Estado concederam a autorização devida.

Houve também a mobilização de canteiro para a obra do BRT nas Avenidas Filinto Muller e Couto Magalhães e a reconstrução do Terminal André Maggi, em Várzea Grande. Essas obras não ocorreram por um pedido dos empresários da região, Câmara de Vereadores e do prefeito da época Kalil Baract.

Para reequilíbrio econômico financeiro necessário por esses motivos, a Sinfra reconheceu o direito do consórcio de receber o valor de R$ 11,4 milhões, cujos prejuízos foram devidamente comprovados. Porém, se o prazo de cinco meses não for cumprido, os valores devidos não serão pagos. O acordo traz, no entanto, a obrigação pelo consórcio de destinar 80% deste valor para pagar os fornecedores locais, que prestaram serviço ao consórcio e não receberam.

Proibição

O consórcio ficará proibido de contratar com o Estado por um ano. Caso não cumpra o prazo estipulado, para concluir a obra em cinco meses, será executada uma multa no valor de R$54 milhões.

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