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POR UNANIMIDADE

TJ declara inconstitucional e anula lei que prevê aumento no duodécimo da Câmara de VG

DA REDAÇÃO - MATO GROSSO MAIS - ELISA RIBEIRO
redacao@matogrossomais.com.br

Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou de forma unânime inconstitucional a Lei Orçamentária Municipal nº 5.349/2024, que fixava em 6% o duodécimo da Câmara de Vereadores de Várzea Grande. O acórdão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11).

 

O caso chegou ao TJMT através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela prefeita Flávia Moretti, que alegou que o aumento das despesas do Legislativo Municipal violou o artigo 29-A, inciso III, da Constituição Federal.

 

Ela destacou que a lei orçamentária autorizou gastos da Câmara em R$ 36.053.439,00, ultrapassando o limite de 5% estabelecido para os municípios com população entre 300.0001 e 500.000 habitantes.

 

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Segundo a prefeita, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que Várzea Grande possui 300.078 habitantes, o que o enquadraria no limite de 5%, e não no de 6%, que é destinado aos municípios com população entre 100.000 e 300.000 moradores.

 

Por sua vez, a Câmara Municipal alegou que o resultado do Censo Demográfico não é definitivo e que há uma possível margem de erro na contagem populacional, o que justificaria a adoção do percentual de 6%.

 

Para a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, restou comprovado que o município está sujeito ao limite de 5% para as despesas do Legislativo. Ela explicou que não é admissível o uso de margem de erro estatístico para fins de flexibilização da norma.

 

“A própria Câmara de Vereadores adota o número oficial de habitantes para fins de composição (23 vereadores), conforme art. 29, IV, “h” da CF/1988, devendo, por coerência, aplicar o mesmo critério para os limites orçamentários”, diz trecho do acórdão.

 

Além disso, a relatora destacou que o Tribunal de Contas do Estado recomenda o uso dos dados do IBGE para a elaboração orçamentária, sendo desnecessária a consideração em estimativas. “A fixação de despesa do Poder Legislativo em percentual superior ao limite de 5% para municípios com população superior a 300.001 habitantes, conforme o IBGE, viola o art. 29-A, III, da CF/1988”, concluiu a relatora, que teve seu voto seguido pelos demais membros do Órgão Especial.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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