Suspeito de pilotar avião com 400 kg de droga é inocentado pela Justiça

Suposto piloto de um avião encontrado com 442 kg de cocaína pura em uma fazenda do município de Vale do São Domingos (491 km a oeste de Cuiabá), em 2016, identificado como Synval Santos Seles Júnior, foi absolvido em processo criminal.

A decisão, do dia 14 de fevereiro, é assinada pelo juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 3ª Vara Criminal de Pontes e Lacerda. Além de Synval, o suposto dono da aeronave, Evandro Gutjahr dos Santos, também foi inocentado. 

No dia 9 de março de 2016, por volta das 14h55, o avião com drogas apresentou problemas mecânicos ao levantar voo, não conseguiu se manter após decolagem e teve pouso forçado em uma plantação de soja. Na ocasião, terceiro sujeito, indentificado como Jacomé Tavares Vieira, foi preso tentando fugir. 

Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Synval e Evandro são acusados de participação do crime. De acordo com entendimento do magistrado, contudo, não há evidências de que os dois tenham envolvimento. 

Depoimentos e provas colhidas durante a investigação demonstram que Synval estava em Cuiabá (500 km distante de Vale do São Domingos) às 5h52 e às 15h21 em Primavera do Leste (700 km distante). 

“Percebe-se que todos os fatos narrados na denúncia ocorreram antes das 14 horas do dia 09/03/2016, o que permite inferir a impossibilidade de que o acusado Synval tenha se deslocado da até a cidade de Primavera do Leste/MT, em um curto espaço de tempo”, disse. 

Ainda, de acordo com o relato de Jacome, que foi preso em flagrante, não reconheceu o acusado como sendo piloto da aeronave e atribuiu esta função à um homem de nome Aníbal, que teria lhe dado o valor de R$ 60 mil para transporte dos entorpecentes. 

Quanto à posse da aeronave, a princípio em nome de Antônio João de Carvalho Júnior, restou comprovada a venda para Evandro Gutjahr dos Santos por meio de documentos e contratos de compra e venda. 

No entanto, por meio de mensagens telefônicas, que foram utilizadas como prova, é possível ver que o acusado enviou uma mensagem para Antônio em que avisava sobre o acidente. “Cara, eu passei o avião para os caras fazer um free lance em Tangará ontem e os caras foram mexer com trem errado e caíram”, dizia. 

“Ante o exposto, e com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva e absolvo os réus Evandro Gutjahr dos Santos e Synval Santos Seles Junior da imputação que lhes são atribuídas na exordial acusatória, como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006”, decretou.

Os advogados do suposto piloto, Neyman Monteiro e Tais Cristina, disseram ao GD que desde o início a tese foi pela inocência. “O Synval não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo, o magistrado se baseou nas afirmações da defesa”, finalizou Neyman.

 

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