É o caso do afastamento e da transferência do local de trabalho. Pela lei, um juiz pode ordenar que a mulher vítima de violência doméstica seja afastada ou transferida do ambiente de trabalho por até seis meses.
Neste período, a empresa privada é proibida de demitir a funcionária. A previsão está no art. 9º, §2º, II.
Se a mulher for funcionária publica, é possível a remoção para outra unidade, tanto da administração direta ou indireta.
“Ele sabia dos meus horários de entrada e saída do trabalho, sabia o lado da cama que eu dormia, sabia todos os meus hábitos. Como me livrar de uma pessoa assim, que é criativo para a maldade? Não gosto nem de imaginar o que ele seria capaz se eu dissesse na cara dele que estava indo embora!”, questionou.
“Como que eu deixava o casamento? Para onde eu iria? Eu não sabia a reação que ele teria ao anunciar que iria deixá-lo. Tinha um arsenal lá em casa com 6 armas, munições. Certamente ele iria me perseguir”, pontuou S.S.V.
“Foram meus colegas de trabalho que me deram a mão e chamaram imediatamente a doutora Ana Graziela que conversou e me explicou sobre os meus direitos. Naquele dia à tarde, quando ele veio me buscar no trabalho, a polícia o prendeu em flagrante. Ficou 3 dias preso e foi nesse período que fui em casa peguei minhas roupas e abandonei tudo que tinha. Passei os dias com meus familiares e meu advogado solicitou o meu afastamento do trabalho. Esse período foi de suma importância para recuperação e para que eu pudesse reestruturar minha vida, alugar apartamento, compra alguns móveis e voltar ao trabalho”, pontuou S.S.V..
“Por exemplo, quando o agressor pode esperar a vítima na porta do local de trabalho, durante o trajeto até a empresa ou até mesmo se o casal trabalha junto. A medida é aplicada em casos de violência doméstica ou familiar, para evitar a violência física ou psicológica. A ordem é dada por um juiz de varas de violência doméstica”, explicou a magistrada.
“Uma simples ida ao mercado é tão prazerosa que fico até surpresa. Antes quando ele chegava ao supermercado me xingando e perguntando para que eu ia levar isso ou aquilo se eu era uma idiota na cozinha e não sabia fazer nada. Hoje posso acordar a hora que quero, ir onde desejo, comprar aquilo que sonho sem prestar contas ou ter que ficar refém de uma pessoa doentia”, concluiu. Além do afastamento do trabalho S.S.V carrega consigo um botão do pânico que dá sinais sonoros caso o agressor se aproxime dela em um raio de 1km.