DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
[email protected]
Os decretos 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, sofreram alterações pelo governo federal que, segundo nota divulgada na noite desta sexta-feira (12/2), vão “desburocratizar procedimentos”. Na prática, aumentam as facilidades para o acesso e registro de armas de fogo, o que vinha sendo prometido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
As novas regras flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.
O pacote de alterações foi editado e estava previsto para ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o que não tinha ocorrido até o fechamento desta matéria.
De acordo com o Governo federal, os decretos, em resumo, propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar procedimentos;
aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
reduzir a discricionariedade de autoridades públicas na concessão de posse e porte de armas; ampliar as garantias de contraditório e ampla defesa dos administrados; e
adequar o número de armas, munições e recargas ao quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão institucional das categorias autorizadas a terem posse e porte de armas pela Lei.