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IRREGULARIDADE

Magistrado recebe denúncia contra Lucimar e Walace, porém nega pedido de bloqueio de bens

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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:Ednilson Aguiar/ O Livre / Secom-VG

O juiz Wladys Freire do Amaral, pertencente à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, recebeu uma denúncia do Ministério Público contra os ex-prefeitos do município, Walace Guimarães e Lucimar de Campos, e outros 15 suspeitos, por suposta irregularidade em um contrato de R$ 12,7 milhões assinado em 2014 pela prefeitura e a empresa Shuring & Schuring, para serviços de arquitetura e engenharia. O magistrado, todavia, negou o pedido de indisponibilidade de bens.

 O Ministério Público entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento de danos ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra os ex-prefeitos.

Junto deles, também foram denunciados: Celso Alves Barreto Albuquerque, Vivian Danielle de Arruda e Silva Pires, Pablo Gustavo Moraes Pereira, Luiz Celso Morais de Oliveira, Hércules de Paula Carvalho, Marcus Vinícius da Silva Rezende, Marcela Godoi Trettel, Clóveis Pereira Mendes Filho, Jaderson Diego Figueiredo, Paulo de Lima Pereira Júnior, Alan Toshiaki Sato, Cleiton Rodrigo da Costa Arruda, Claudenir Tomar Júnior, Gastão Rosa de Souza Filho e Schuring & Schuring LTDA.

Um inquérito civil investigou um contrato entre a cidade de Várzea Grande e a empresa Schuring & Schuring LTDA, o qual se  consistiu na contratação de prestadora de serviços de arquitetura e engenharia, que ficaria responsável pela “elaboração de projetos arquitetônicos de segurança e combate a incêndio, pânico e explosões, aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar, assim como projetos básicos completos em todos os edifícios públicos municipais e futuras obras a serem executadas”.

No entanto, no inquérito foi constatada a existência de despesas, sem a comprovação da prestação dos serviços contratados, além da realização de projetos incompletos e sem a cobertura contratual, que resultaram em prejuízo ao erário de pelo menos R$ 3.164.950,56.

“Parte dos projetos confeccionados pela empresa Schuring & Schuring LTDA sequer foram utilizados pelo Município de Várzea Grande, enquanto outras obras não foram executadas a partir dos projetos apresentados pela empresa contratada”, pontuou o MP.

Ao analisar o requerimento do Ministério Público o magistrado Wladys Freire do Amaral considerou que o pedido a indisponibilidade de bens “não guarda razoabilidade com o lapso temporal decorrido entre a instauração do procedimento investigatório (2016) e o ajuizamento da presente ação (2021)”. O juiz recebeu a denúncia, afirmando que estão preenchidos os requisitos essenciais, porém indeferiu o pedido de bloqueio dos bens

“Não se ignora a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa, porém, no caso concreto, inexiste, a princípio, urgência em assegurar a efetividade de futura e eventual execução, tendo em vista o significativo lapso temporal decorrido até o ajuizamento da presente demanda”.

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ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 15 de dezembro de 2021 às 20:21:28
  • 15 de dezembro de 2021 às 20:17:41