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Bens apreendidos em processos são destruídos por Juizado Criminal de Cuiabá

Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá (Jecrim) destruiu bens apreendidos oriundos de 39 processos judiciais que foram extintos, os materiais foram classificados como inutilizáveis, em péssimo estado de conservação, inservíveis inclusive ao emprego em atividades gerais e/ou de pouco valor econômico.
 
A destruição foi realizada na tarde de segunda-feira (12). A determinação foi dada pela juíza Maria Rosi de Meira Borba e cumpre orientação do Manual de Gestão de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja dada destinação apropriada aos objetos e bens apreendidos e depositados nas unidades judiciais.
 
A maioria dos objetos destruídos são armas brancas como facas, facões, facas artesanais e canivete. Ainda havia simulacros de armas de fogo, material usado no jogo do bicho (resultado de jogos, bloco de apostas, livro dos sonhos) e para o tráfico de drogas (balança de precisão e papel filme).
 
A gestora administrativa do Jecrim de Cuiabá, Bernadete Teresinha Bassani, explica que todos os objetos oriundos de processos passam por uma triagem. Aqueles que estiverem em bom estado de conservação seguirão para doação, mas se a opção for inviável (em razão da ausência de interessados e da própria natureza dos bens, que não suprem os custos com a alienação judicial) o material segue para destruição e só então o processo será arquivado.
 
“A destruição desse material tem por objetivo cumprir a determinação da magistrada ao prolatar a Sentença de Extinção do processo, retirar matérias inservíveis e otimizar o espaço físico do prédio”, revela a gestora.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 1 – Colorida e horizontal dos materiais apreendidos prestes a serem destruídos. Foto 2 – Colorida e horizontal. Mostrando uma serra de corte de metal sendo usada para destruir uma faca. É possível ver faíscas durante a ação.
 
Alcione dos Anjos – ReproduçãoTV.jus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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