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Tribunal mantém apreensão de tratores apreendidos em área de possível desmatamento ilegal

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a apreensão de maquinário agrícola possivelmente usado em crimes contra o meio ambiente. A decisão do relator do processo, desembargador Mario Kono, foi acolhida pelos demais membros 2ª Câmara, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e o desembargador Luiz Carlos da Costa.
 
O recurso foi proposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, que negou a tutela de urgência que buscava determinar a restituição dos bens: um trator de Pneu, marca New Holland, um trator de Pneu, marca Case 80P/AF650, sem número de série, e uma camionete F-1000.
 
Segundo auto de inspeção, equipes da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope-PM), ao chegar ao local foi flagrada a prática de crimes ambientais mediante a execução de desmatamento a corte raso, uso irregular do fogo, destruição de área de preservação permanente (APP) e implantação de atividade potencialmente poluidora, sem autorização do órgão ambiental competente.
 
Foi constado que a área estava com cicatrizes de fogo e ainda em chamas. “Foi possível observar que o fogo atingiu o remanescente florestal da propriedade, chegando a destruir árvores dentro da APP. Em alguns pontos houve aterramento da APP, sendo encerrado parte do material derrubado, dentro do curso hídrico (rio)”, diz o auto de inspeção.
 
A defesa alegou no recurso que os bens apreendidos estavam na propriedade do autuado e vizinho em razão de comodato. Sustentam que os bens foram apreendidos indevidamente, pois não havia no local a prática de atividade ilícita ambiental e que o terreno seria área rural consolidada. Asseveram que os referidos bens não são utilizados para pratica de infração ambiental, de modo que a restituição à proprietária não colocaria em risco o meio ambiente.
 
Mas os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça e, em voto, o relator apontou que “i[…] no caso dos autos não é possível afirmar que os bens apreendidos, não serão utilizados em nova prática infração ambiental, o que impediria a nomeação do proprietário como fiel depositário”. Assim, foi negado o provimento dos pedidos da defesa em tutela liminar.
 
Número do Processo: 1012700-76.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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