https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/10/71016920cae18e70b8e413d6154ad4dc.jpeg

Juruena apresenta superávit financeiro e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Com resultado financeiro superavitário de R$ 14,8 milhões, as contas anuais de governo de Juruena, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (27). 

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo apontou que a gestão, além de gastar menos do que arrecadou, tem disponibilidade financeira para saldar compromissos de curto prazo, evidenciada pelo superávit financeiro. 

Quando comparada a receita estimada com a arrecadada, o município apresentou um excesso de arrecadação de R$ 3,8 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, uma economia orçamentária de R$ 10,4 milhões. Já a execução orçamentária foi de R$ 9 milhões. 

“Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 16% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 23,5% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 66,44%”, destacou o conselheiro. 

Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 40,3% e 42,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,99%. 
“Analisando o balanço geral e anual da prefeitura verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, declarou o relator.  

Em relação à educação, o conselheiro ponderou que os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. “Contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2022”, ponderou. 

Quanto às irregularidades, manteve falha relacionada à ausência de transparência nas contas públicas e à abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes. “Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.  

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão. O posicionamento de Sérgio Ricardo foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *