O juiz da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar R$ 3.000 à cliente por danos morais.
Segundo a sentença, trata-se de uma ação movida pela autora, após observar que houve a realização de descontos junto ao seu benefício previdenciário, em razão de uma suposta contratação de empréstimo consignado feito com o banco.
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De acordo com a sentença, os fatos veiculados indicam que não houve contratação do empréstimo e não foi provada a existência do referido contrato. Dessa forma, o banco deverá restituir o valor e a indenização à autora, a fim de compensar a lesão suportada.
A sentença considera ainda que o valor indenizatório deve atender ao seu caráter pedagógico, ou seja, deve servir como meio de desestimular novas condutas ilícitas análogas.
Fonte: IG ECONOMIA