A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a proposta que permite ampliar o limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) . O valor pago é o de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.212.
O benefício pode ser pago a idosos a partir dos 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, independentemente da idade. Para conseguir o auxílio, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou seja, não pode ultrapassar R$ 303,00.
Em condições excepcionais, a lei autoriza o pagamento do benefício quando a renda por pessoa máxima for de até meio salário mínimo (R$ 606,00). Com a aprovação da proposta, o BPC poderá ser entregue a pessoas com deficiência ou idosas com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo (R$ 1.212,00).
A concessão do auxílio só será possível depois que outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade do requerente sejam avaliados.
Será levado em consideração a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; o grau da deficiência e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais, com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUS (desde que tenham sido comprovadamente necessário).
A solicitação do BPC pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Não é preciso ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.
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Fonte: IG ECONOMIA