Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Lacerda. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).
Na ocasião, constatou-se que na comparação entre as receitas arrecadadas e despesas realizadas pelo município, houve superávit no resultado orçamentário de R$ 3,3 milhões.
“No resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 7,7 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 3,64 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as fontes/destinações de recursos, ordinária e vinculadas”, explicou o relator em seu voto.
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a prefeitura investiu o equivalente a 23,33% em ações e serviços públicos de saúde e transferiu o equivalente a 6,95% ao Poder Legislativo, em observância à Constituição Federal. Já as despesas com o pessoal do Poder Executivo totalizaram 35,53% da Receita Corrente Líquida RCL).
Ao analisar as irregularidades, o conselheiro manteve os achados referentes à aplicação dos recursos do Fundeb abaixo do mínimo exigido de 70%, às inobservâncias de regras de registros contábeis, transparência da gestão fiscal e da prestação de contas e irregularidade relativa à gestão fiscal/financeira.
Entendeu, contudo, que restaram verificadas circunstâncias que atenuaram a gravidade das falhas constatadas, motivo pelo qual acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações à atual gestão.
“As irregularidades não se afiguram, efetiva ou mesmo potencialmente, capazes de, individualmente ou em conjunto, influenciarem negativamente no mérito dessas contas de governo ao ponto de conduzirem a emissão de parecer prévio contrário”, concluiu Valter Albano.
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Fonte: TCE MT