Os processos recebidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nessa sexta-feira (2 de dezembro) a partir das 13:31 fazem parte do plantão judicial. No final de semana (3 e 4 de dezembro), o plantão do Tribunal de Justiça, em ações de segunda instância, será feito pelo desembargador Márcio Vidal.
O magistrado ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, com auxílio da equipe da secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado. O número de contato é o (65) 99989-5920.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense durante os dias de semana. Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível. O gestor César Adriane Leôncio dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal, com auxílio do gestor Gelison Nunes de Souza, que pode ser acionado pelo número (65) 99949-0558.
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Izabela Gomes da Silva, que atende pelo número (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até às 11h59 do dia útil seguinte.
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT