DA REDAÇÃO/ MATO GROSSO MAIS
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O Prefeito Levi Ribeiro (Podemos) de são José do Rio claro (320 Km de Cuiabá), criou uma lei municipal 1.414/2023 que prioriza ele mesmo uma verba indenizatória no valor de R$ 5 mil por mês. A proposta foi aprovada pela Câmara municipal na última quarta-feira(25).
De acordo com a Legislação, serão beneficiados, além do prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e assessores jurídicos da prefeitura. Esse benefício que vai ser pago mensalmente pelo município de São José do Rio Claro com a intenção” não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas no território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo”.
Foi sancionado que além dos$ 5 mil que serão pagos ao prefeito, o vice deverá receber R$ 2.500 e os secretários e assessores jurídicos tiveram a taxa de verba indenizatória fixada em R$ 2 mil. Segundo trecho do documento, ainda prevê uma correção anual dos valores, tendo como base o índice da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais.
A verba de indenizatória, não será paga em caso de período de férias; licença maternidade ou em casos de afastamento de cargo, ou da função. Apesar de não autorizar que o dinheiro seja usado para cobrir despesas de terceiros, a lei que deverá ser feita um relatório circunstanciado de contas, não sendo necessária a apresentação de comprovantes de despesas.