https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Sem-titulo-56.jpg

"SEM PREJUÍZO"

MPMT suspende show de Murilo Huff em Ribeirão Cascalheira

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Reprodução

A Justiça deferiu pedido de liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinando a imediata suspensão do contrato da atração artística Murilo Huff sem prejuízo à realização da festa Queima do Alho, em Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá), de 27 a 30 de abril. Determinou ainda que o Município divulgue a suspensão do show artístico no site oficial do Poder Executivo no prazo de 24 horas após a intimação. A decisão é desta segunda-feira (17).

A Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município, requerendo a suspensão do show artístico negociado em vista da “desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais”.

Conforme a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, o gasto com a contratação é um desrespeito às necessidades constitucionais da população, consistente no descumprimento de diversas obrigações básicas, como saneamento básico; situação de estradas rurais; erosões em ruas urbanas; irregularidades na prestação do transporte escolar para crianças e adolescentes; proteção e preservação do meio ambiente, em particular das águas subterrâneas e lençol freático, entre outras.

Ao instaurar procedimento para acompanhar a realização da festa Queima do Alho 2023 e os gastos arcados pelo poder executivo municipal, a Promotoria de Justiça apurou que “a festa promovida pelo Município foi realizada com a dotação orçamentária de R$ 299.744, sendo que apenas uma das atrações previstas (Murilo Huff) totaliza o cachê de R$ 320 mil, sem contar as demais despesas de Ecad, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins, todas previstas no instrumento contratual”.

Segundo a promotora, ante a constatação de que uma única atração artística já extrapola o montante orçamentário previsto para a festa, foi indagado ao poder executivo local a origem dos recursos usados para pagamento, porém, a Prefeitura não prestou esclarecimentos. “Como explicar para a população que o Município não possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de água tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcará, com recursos próprios, show artístico cujo valor (R$ 320 mil) é literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado?”, questionou a promotora.

Na decisão, a juíza Substituta da Vara Única da comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral, reforçou que “o intuito da presente ação não é inviabilizar o acesso à manifestação cultural pela sociedade cascalheirense, já tão combalida com a precariedade estrutural do município”. Ao contrário, ela afirma que “busca permitir que o desfrute de uma festa regional popular seja realizado com a responsabilidade necessária para que não lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da população”.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 18 de abril de 2023 às 16:18:58