DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O Vereador Adevair Cabral (PTB), apresentou na sessão plenária desta quinta-feira (04) o projeto de lei nº 77/2023, que dispõe sobre a proibição de comercialização de escapes automotivos alterados, que emitam ruídos acima do permitido em lei.
Conforme a propositura, a proibição valerá para equipamentos nacionais e importados destinados ao mercado de reposição.
“O objetivo é reduzir os transtornos como o excesso de barulho dos escapamentos de veículos, principalmente as motocicletas que transitam em Cuiabá. Pois, atualmente, o papel de fiscalização por parte do Estado acaba sendo insuficiente, em razão da venda liberada de produtos com ruídos acima do permitido”, justifica Cabral.
De acordo com Adevair, em Cuiabá muitos proprietários e usuários principalmente de motocicletas alteram o escapamento das motos colocando o chamado “escapamento aberto”. Ou seja, são alterações que deixam a intensidade do ruído extremamente elevado e perturbando o sossego no trânsito. O silenciador do escapamento é o encarregado de eliminar o ruído do motor, ou seja, um item extremamente importante para deixar as motocicletas e demais veículos sonoramente mais agradáveis.
“Entretanto, em busca de um barulho mais possante e agressivo, há motociclistas que instalam escapamentos que, em muitos casos, deixam o nível do ruído do veículo muito elevado e bem acima dos decibéis permitidos por lei. Não podemos esquecer que é o escapamento o responsável por controlar a liberação de gases pelo motor e sua troca e/ou retirada pode fazer com que a emissão de fumaça pelo motor seja bem maior. Então, as alterações feitas nas características originais da moto, além deixarem o veículo em desacordo com o previsto por lei, podem prejudicam a saúde e o meio ambiente”, argumenta o vereador.
O projeto prevê a proibição de comércio de escapes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, bicicletas com motor auxiliar, quadriciclos e veículos assemelhados, nacionais e importados, destinados exclusivamente ao mercado de reposição, com ruídos acima do determinado. Destaca ainda que os limites máximos de ruídos serão determinados em consonância com a Resolução do Conama de nº 2, de 11 de fevereiro de 1993.
Assim, o veículo em aceleração serão de até 75 decibéis para veículos com até 80 cilindradas, de 77 decibéis para veículos de 81 até 175 cilindradas e de 80 decibéis para veículos com mais de 175 cilindradas. “Os ensaios para medição dos níveis de ruído para fins desta Lei deverão ser feitos conforme as normas ABNT no que se refere à medição de ruídos nas proximidades do escapamento. E a fiscalização municipal poderá, a qualquer tempo, aleatoriamente ou por requisição de denúncias, realizar testes neste tipo de produto que esteja à venda no município de Cuiabá”, diz trecho da proposta.
Desta forma, destaca o vereador, os comerciantes deste tipo de produto terão a obrigação de fornecer, sempre que requisitados pela fiscalização, seus produtos para averiguação. O Poder Executivo Municipal será o responsável por designar o setor competente para a fiscalização, em conjunto com a Polícia Militar e parceria com demais integrantes via força tarefa que fazem parte da Segurança Pública.
O parlamentar acredita que, com a aprovação do projeto de lei, o Poder Público terá maior retaguarda para exercer seu papel fiscalizador, inibindo tanto a venda, quanto o uso desses equipamentos em situação irregular que causam poluição ambiental e sonora. Isto porque a Legislação de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de troca do escapamento dos automóveis, com exceção dos produtos que sejam homologados perante o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou seja, a troca do escapamento não é expressamente proibida, porém, há uma condição indispensável para que essa mudança seja regular perante o Código de Trânsito Brasileiro.
“A peça precisa ser original ou similar a ela, precisa ser também reconhecida pelo fabricante, sem alterar as características do veículo. Dependendo do caso, a instalação de equipamento do tipo esportivo também está liberada, desde que não altere os níveis de ruído e emissão de gases do original”, finaliza.