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POR UNANIMIDADE

TCE-MT aponta economia orçamentária e julga regulares contas da ALMT

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Tony Ribeiro - TCE/MT

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) referentes ao exercício de 2022.

Na sessão extraordinária desta quinta-feira (26), o conselheiro-relator, Waldir Teis, destacou que o resultado fiscal, orçamentário e financeiro foi positivo, uma vez que foi registrada, por exemplo, economia orçamentária de R$ 43,4 milhões.

Além disso, explicou que as despesas com pessoal corresponderam 1,05 % da receita corrente líquida ajustada do estado, observando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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“O Poder Legislativo apresentou resultados satisfatórios, demonstrando equilíbrio financeiro e resultado orçamentário superavitário e demonstrando adequada gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional”, sustentou.

Assim, acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votando pela regularidade das contas, com recomendação para priorização da implantação de requisitos do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).

“Que a Assembleia estude a possiblidade de adotar o Fiplan como sistema integrado de contabilidade ou que adote outro sistema equivalente ao Siafic em razão da exigência do Governo Federal”, pontuou.

Na ocasião, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, destacou que as prefeituras e câmaras de Cuiabá, Várzea Grande e Dom Aquino, além de suas autarquias, já aderiram ao Siafic-MT, software gratuito desenvolvido pela Corte de Contas, aderente ao Decreto Federal 10.540/2020, que tornou obrigatório o uso de sistema único de planejamento e contabilidade.

“O Tribunal está oferecendo esta solução sem custos, pois a implantação é complexa e dispendiosa aos entes municipais. A adesão ao Sistema pelos jurisdicionados, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, é precedida da formalização do Protocolo de Intenções e de Termo de Adesão e não é obrigatória”, ressaltou o presidente.

A resolução normativa que instituiu o Siafic-MT no âmbito do TCE-MT prevê ainda a realização de capacitações ao longo do ano e a criação da Central do SIAFIC-MT, que apoiará os gestores quanto ao uso da solução e assuntos pertinentes ao tema, a fim de orientar os gestores.

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