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PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

Justiça obriga Cláudio Ferreira retirar outdoors de cunho eleitoreiro em Rondonópolis

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

A juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana, determinou que a Comissão Estadual Provisória de Mato Grosso do Partido Liberal (PL) e o pré-candidato à Prefeitura Municipal, Cláudio Ferreira, faça a retirada imediata de nove outdoors espalhados, em vários pontos pelo município.

O motivo deve-se o ato caracterizar a prática de propaganda eleitoral extemporânea antecipada e irregular e promoção pessoal, o que infringe a legislação eleitoral vigente.

A representação foi realizada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e os indiciados deverão fazer a retirada dos painéis publicitários no prazo de 48 horas e, caso não seja atendida a decisão, a Justiça impôs multa diária de R$ 5 mil.

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Também, aplicou multa de R$ 15 mil por infração eleitoral e encaminhou para o Ministério Público Eleitoral (MPE) a abertura de investigação sobre o abuso de poder econômico e político.

Vale destacar que os painéis são enormes e ensejam grave suspeita de gasto pré-eleitoral e propaganda extemporânea, sendo que a instância jurídica não acatou as justificativas incabíveis dos representantes do Partido Liberal, principalmente pela proximidade do período eleitoral e autopromoção do pré-candidato a cargo eletivo.

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