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HABEAS CORPUS

STJ reafirma que a Justiça Estadual de MT não tem competência para julgar afastamento de Emanuel

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Davi Valle

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), conseguiu nesta terça-feira (18), mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ribeiro Dantas ratificou a decisão que suspendeu o afastamento de Pinheiro e reafirmou a incompetência da Justiça Estadual para julgar a causa.

Dantas julgou um habeas corpus impetrado por Emanuel contra decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que afastou o prefeito do cargo em março deste ano.

Em sua decisão, ele afirmou que houve esforço argumentativo para tentar processar Emanuel na Justiça Estadual, atropelando entendimentos já firmados pelas cortes superiores.

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“Potencial incompetência do prolator da decisão impugnada e a fim de resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade, salvaguardando, ainda, as garantias individuais do investigado, e o necessário respeito à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal, devem permanecer suspensas as cautelares decretadas, até que haja pronunciamento da Justiça Federal”, determinou o ministro.

O ministro apontou que a denúncia utilizada é uma releitura das 16 operações policiais que foram feitas contra a Prefeitura de Cuiabá. Porém, Dantas ressalta que o próprio Ministério Público admite não haver provas da participação do prefeito nos esquemas.

Emanuel ficou afastado por apenas três dias e retornou ao cargo por força de liminar do STJ, que apontou a incompetência da Justiça Estadual para o caso.

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