https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2024/06/WhatsApp-Image-2024-06-23-at-08.51.33.jpeg

EM RONDONÓPOLIS

Comando Diesel consegue suspender na Justiça mandados de busca e apreensão de veículos da empresa

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Da assessoria

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão de todos os mandados de busca e apreensão emitidos contra a empresa Comando Diesel até que se encerre o processo de mediação iniciado pela transportadora com os seus credores. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis nesta quinta-feira (20.06).

A liminar atende a um pedido formulado pela empresa, que atua há quase 30 anos no ramo de transporte, logística e armazenagem.

Embora passando por um período de dificuldade econômica, a Comando Diesel explicou que possui condições de equacionar os problemas, mas, para isso, precisa da blindagem para negociar com seus credores.

Entre no nosso grupo do WhatsApp do Mato Grosso Mais, siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

Na decisão, o juiz responsável pela análise do pedido ressaltou que o caso apresentado pela transportadora se enquadra na legislação, uma vez que se trata de uma possibilidade de resolução dos problemas por meio da negociação das dívidas da Comando Diesel junto aos credores, uma tentativa antes que haja um pedido de recuperação judicial.

Ele pontuou ainda que a adoção de medidas judiciais visa salvaguardar o resultado útil do processo de mediação em curso e também de uma eventual recuperação judicial. Neste sentido, não suspender as ações de busca e apreensão de veículos usados pela transportadora gera um risco de dano, tanto ao processo de mediação quanto à continuidade da atividade econômica.

Com a suspensão dos mandados de busca e apreensão, o magistrado determinou que a Comando Diesel permaneça com os veículos que estão em posse da empresa, podendo utilizá-los normalmente, sem nenhum tipo de constrição, bloqueio ou restrição de uso.

Em paralelo com as suspensões, a Justiça determinou a realização de uma constatação antecedente, que será feita por um perito, para analisar a real situação da empresa, balizando eventuais decisões judiciais futuras.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *