DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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A propaganda eleitoral gratuita e obrigatória dos candidatos à Prefeitura de Cuiabá deve ser iniciada nesta sexta-feira (11.10). As emissoras de rádio e televisão devem transmitir os programas dos dois candidatos que disputam o pleito segunda a sábado.
Cada candidato terá direito a cinco minutos em seu programa diário. Além do programa diário, cada candidato possui disponível 12 minutos e meio em inserções.
Conforme a Resolução nº 23.610 de 2019, nas eleições municipais para cargo de prefeito em disputa no segundo turno, teremos os seguintes horários de exibição dos programas publicitários dos candidatos:
a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
- b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.
Cabe destacar que o horário em questão é o de Brasília.
A resolução também disciplina as inserções neste segundo turno. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura reservarão, por cada cargo em disputa, 25 (vinte e cinco) minutos, de segunda-feira a domingo, para serem usados em inserções de 30 (trinta) e de 60 (sessenta) segundos.
O tempo de inserções será dividido igualitariamente entre os partidos, as federações ou as coligações dos candidatos que disputam o segundo turno, iniciando-se pela candidatura que obteve maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção.
São três os blocos formados para distribuição do tempo de inserções:
I – entre as 5h (cinco horas) e as 11h (onze horas);
II – entre as 11h (onze horas) e as 18h (dezoito horas);
III – entre as 18h (dezoito horas) e as 24h (vinte e quatro horas).
A lei autoriza após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno das eleições:
- Até 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
- Até 24 de outubro, candidatas e candidatos poderão realizar comícios. Pode haver o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- Até 26 de outubro, poderá haver, nas campanhas do 2º turno, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- Até 24 de outubro, poderá haver a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Até 25 de outubro, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
O segundo turno da disputa será realizado em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. Em Mato Grosso, somente Cuiabá atende a estes critérios.