ALMT - Posto TRE - Abril

Pedido que obrigaria a prefeitura a intervir na Santa Casa é negado

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que solicitava, que a Prefeitura de Cuiabá fosse obrigada a decretar intervenção no Hospital Filantrópico Santa Casa de Misericórida.

O hospital está fechado desde o dia 11 de março, a ação foi arquivada sem julgamento de mérito. O objetivo da medida era assegurar a continuidade da prestação dos serviços de atenção básica à saúde, de média e de alta complexidade á população.

A medida “requisição administrativa” é dotada de caráter excepcional, somente sendo admissível em situações que caracterizem iminente perigo, tais como as decorrentes de inundações, epidemias e catástrofes.  Para o magistrado, a má-gestão de uma empresa privada, não se enquadra em tais critérios.

No processo, Lúdio alegou que “tanto o ato comissivo quanto a omissão são passíveis de impugnação por via da ação popular”, bem como que o Município de Cuiabá, enquanto “gestor pleno do Sistema Único de Saúde em sua base territorial”, tem o dever de “garantir os serviços de atenção básica, de média e alta complexidade à saúde”.

O deputado destacava que a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, com a suspensão das atividades, deixou de atender 76.475 demandas entre consultas, exames, internações, quimioterapias e hemodiálise. Ressaltou que pelo Sistema Único de Saúde (SUS) custeado pelo município de Cuiabá, a Santa Casa realizou em 2017 a quantidade de 7.704 internações e 55.249 exames. Para ele, os números demonstram a importância da continuidade do funcionamento da unidade de saúde.

Outra alegação do deputado foi de que o fechamento da unidade hospitalar “lesa o patrimônio público e a moralidade administrativa, cabendo ao Município de Cuiabá intervir para proteger a população de perigo público causado pela calamidade na área da saúde”.

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