Mulher é condenada a prisão por morder o seio da amiga em Cuiabá

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou A.C., de 40 anos, a 3 meses de prisão por morder o seio da amiga L.S.S., quando esta tentou apartar uma briga. Além de ter um dos seios ferido, L.S.S. também ficou lesionada no joelho. O ataque foi realizado em novembro de 2015, no bairro São Sebastião, em Cuiabá. A decisão é do dia 6 de novembro, mas só foi publicada no último dia 7 no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Em sua decisão, o magistrado acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público do Estado (MP) e considerou A.C. culpada pelo crime de lesão corporal. Ao mesmo tempo, Tadeu a absolveu pelos crimes de desacato, ameaça e resistência por falta de provas.

De acordo com os autos, A.C. entrou na casa L.S.S. em busca da filha, T.M.M. Aparentemente, a confusão entre mãe e filha começou devido a uma suposta gravidez da filha, a qual A.C., além de agredir, ainda ameaçou afirmando que “tiraria seu bebê na faca”.

L.S.S., então, ao tentar apartar a briga, acabou apanhando. Ela levou um tapa no rosto e uma mordida no peito. Além disso, A.C. também foi apontada pelos envolvidos, durante a instrução policial, por pegar uma faca para ferir a filha e a amiga. Depois disso, ela ainda teria corrido atrás de L.S.S. tentando acertar pedras nela.

Quando a polícia chegou, A.C. teria resistido à prisão e ofendido os agentes que atenderam ao chamado. A informação foi confirmada pelo policial Sérgio Dênis Corrêa, que atendeu ao chamado, em depoimento ainda na fase de instrução policial.

“Que durante a detenção, a suspeita desacatou a GU (guarnição) com palavras de baixo calão tais como: “polícia pau no cu”, “cachorro de governo”. Diante dos fatos encaminhou a vítima e a suspeita para esta central de flagrantes e que, durante a confecção do boletim de ocorrência, a suspeita ameaçou as vítimas, dizendo que quando ela saísse iria matar as duas e ainda desacatou os policiais que estavam na sala, dizendo: “seus bando de pau no cu””, descreveu.

Em sua defesa, A.C. alegou que não se lembra de ter xingados os policiais, uma vez que tinha bebido bastante. “Eu peço desculpas se eu xinguei os policiais, porque realmente eu não lembro nem da mordida do peito da L.S.S., eu não lembro, porque eu tinha amizade com ela. Eu tinha bebido bastante, agora se eu xinguei os policiais eu não lembro. Eu mordi realmente o peito dela, porque ela que me mostrou”, depôs.

Já a vítima da mordida, em depoimento, amenizou a situação e disse que não passou de uma “mordidinha”. Além disso, ela refutou o depoimento de todos os outros, que alegaram que a acusada fez ameaças durante o trajeto para a delegacia. “Ela deu uma mordida só, mas tá bom, só levei uma mordidinha só, não foi coisa grave. No caminho à Delegacia a mim não [ameaçou], eu não vi ela ameaçar, eu não ouvi, estava tentando me acalmar”, narrou.

A.C. foi condenada na pena mínima do tempo previsto pelo Código Penal Brasileiro. Ela cumprirá a sentença em regime aberto. Jorge Tadeu também determinou a substituição da pena de prisão por uma restritiva de direitos.

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