TCE rejeita denúncia e Maluf relata 4 processos nesta terça

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não considerou a representação feita pelo Ministério Público (MPE) contra o ex-deputado Guilherme Maluf e decidiu por mantê-lo no cargo de conselheiro. Conforme o processo publicado no Diário Oficial de Contas na última sexta-feira (15), o TCE defendeu que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, interferir na escolha do representante para o cargo. Esses critérios competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa.

Guilherme Maluf será relator de 4 processos na pauta da sessão ordinária que será realizada nesta terça-feira (18). Será a primeira participação do ex-deputado como conselheiro do TCE. Os processos analisados são de interesse da Secretaria de Cultura, Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Prefeitura Municipal de Juscimeira e consultas do próprio TCE.

“Apesar do ato de indicação pela Assembleia Legislativa, nomeação pelo Governador do Estado e posse pelo Presidente do Tribunal de Contas ser um ato administrativo complexo, que depende da manifestação de vontade de dois poderes e um órgão autônomo, é importante ressaltar que, até esta data, no âmbito do Tribunal de Contas, não há regulamentação do procedimento de posse para aferir se o candidato indicado preenche os requisitos constitucionais para o cargo de Conselheiro”, consta na decisão.

Na proposta de Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, os promotores do MPE, Clóvis de Almeida Júnior e André Luís Almeida, disseram que a Assembleia Legislativa e seus deputados José Eduardo Botelho (DEM), Paulo Araújo (PP), Romoaldo Júnior (MDB), Luiz Amilton (PV), Wilson Santos (PSDB) e Silvio Favero (PSL) não consideraram suposta ilegalidade na indicação de Maluf.

Para o MPE, uma das irregularidades se deu na fase interna do procedimento de indicação, que na sessão do dia 19 de fevereiro de 2019, presidida pelo deputado Wilson Santos, quando a lista dos indicados para o cargo foi entregue sem qualquer publicidade, por meio de envelopes lacrados, contrariando o que dispõe a  Lei 12.527/2011 e que, após encerrada a sessão houve a divulgação dos indicados em site de notícias, o que seria uma irregularidade.

Pontuam ainda que o TJ recebeu denúncia contra Maluf, cujo pedido de afastamento apesar de negado encontra-se sub judice. A denúncia adveio da Operação Remora, instaurada pelo Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (GAECO), culminando na imputação de 23 crimes. Além disso, destaca que existem processos fiscalizatórios contra o parlamentar no TCE o que colocaria em suspeição uma possível condenação de restituição de valores.

No TCE, Maluf se enquadrava nas exigências que são: ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e contar com mais de 10 anos de exercício de atividade profissional. Com a nomeação e posse, feita no dia 1 de março, Maluf passou a ter a mesmas garantias e prerrogativas doe demais conselheiros.

Desta forma, compete ao Superior Tribunal da Justiça processor e julgar membros do TCE, só podendo perder o cargo por sentença judicial transito em julgado.  “Dessa forma, escapa à competência deste Tribunal de Contas determinar a suspensão do exercício do cargo de Conselheiro nomeado e empossado por supostas ilegalidades na sua indicação, bem como a anulação de todo o processo de escolha”, diz o documento.

Outro lado

A assessoria de imprensa do TCE afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *