ALMT - Posto TRE - Abril

MPMT notifica Prefeitura e Câmara Municipal de Alto Paraguai

Com o propósito de garantir a implementação de mecanismos destinados a controlar a execução de despesas, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 200km de Cuiabá) notificou a Prefeitura e a Câmara Municipal do município. O comprometimento do orçamento com o pagamento de pessoal atingiu o limite prudencial, revelando um risco de comprometer as receitas públicas destinadas ao custeio de serviços públicos essenciais.

Mesmo nessas circunstâncias, a Prefeitura de Alto Paraguai formulou e encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 008/2019, com objetivo de majorar a folha de pagamento. Diante desse fato, o Ministério Público de Mato Grosso emitiu a notificação recomendatória considerando que lhe cabe a defesa da eficiência administrativa, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal.

A 2ª Promotoria de Justiça Cível recomendou ao Município a redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis; e extinção de cargos e funções. Em meio às providências relacionadas à contenção de despesas, foram recomendadas a adoção de medidas destinadas a ampliar a capacidade tributária ativa, conforme constou da Notificação Recomendatória nº 21/2019-2ªPJ/Cível/Diamantino-MT, formulada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino:

“I – instituir e cobrar IPTU progressivo, em atenção ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 10.257/2001;
II – promover a revisão anual das isenções concedidas nos termos do art.293, I, II, III, IV do Código Tributário Municipal, de modo a averiguar se a justificativa para a concessão do benefício subsiste;
III – Implantar a fiscalização municipal de trânsito, nos termos dos arts. 79 e 260 do CTB, seja por servidores da Prefeitura de Alto Paraguai-MT, seja mediante convênio com órgão ou instituição pública.
IV – concluir a atualização do cadastro imobiliário do perímetro urbano de Alto Paraguai-MT, com a subsequente correção do valor venal dos imóveis, de modo a ajustá-lo ao disposto no art. 153 do Código Tributário municipal, possibilitando o lançamento do novo valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020.
V –  celebrar convênio com a União para a cobrança do ITR, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.393/1996, acompanhado da atualização do cadastro imobiliário da zona rural de Alto Paraguai-MT, com a subsequente correção do valor venal dos imóveis, observando o disposto no art. 6º, §2º, da Lei nº 9.393/1996; assim possibilitando o lançamento do novo valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para o exercício de 2020.
VI – promover o protesto de todas as certidões de dívida ativa, não sujeitas a parcelamento, no Tabelionato de Protesto de Títulos local, observando-se o disposto na Lei nº 9.492/1997.”

Acredita-se que com a implementação das medidas recomendadas, será possível garantir a “Concessão da Revisão Geral Anual–RGA” aos servidores do quadro geral da Administração Pública municipal, a aplicação do “Piso Nacional aos Profissionais do Magistério” e a realização de concurso público, sem comprometer o investimento em serviços públicos essenciais.

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